30. jul. 2020

Governo prorroga suspensão de visitas e atendimento de advogados em presídios federais

Medidas valem por mais 30 dias e tentam frear o avanço do novo coronavírus. As alterações em penitenciárias começaram em 16 de março e vem sendo renovadas.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão por mais trinta dias das visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais.

A nova portaria foi editada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (29), e já está valendo.

As mudanças na rotina dos presídios federais começaram em 16 de março, em meio à pandemia do novo coronavírus, e têm sido prorrogadas desde então.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou na semana passada que o número de casos de coronavírus em presídios do país – não apenas federais – soma 13.778, um aumento de 99,3% em 30 dias. O Distrito Federal concentra 70% dos casos.

Assim como na portaria anterior, editada em junho, o Depen estabeleceu casos excepcionais em que as ações poderão ser normalmente realizadas:

  • no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;
  • escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.

De acordo com a portaria, as medidas levam consideram que foi elaborado o “Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus” para orientar as penitenciárias federais a implementar ações de controle e de prevenção do coronavírus.

O texto destaca ainda que “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais”.

A portaria ressalta que os presídios deverão adotar as providências necessárias “de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.

Ainda segundo o texto, as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo indicado na portaria.

Fonte: G1 

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