13. dez. 2017

Inclusão social foi um dos temas na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

O objetivo de assegurar a inclusão social deve ser perseguido, e alcançá-lo depende de esforços do Poder Público e da iniciativa privada, em várias frentes de atuação. Esse raciocínio permeou as falas dos expositores do Painel 14 – Inclusão Social: Exigência Constitucional realizado do segundo dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo. O painel foi presidido por Josemar Carmerino dos Santos, conselheiro federal (OAB MT); com relatoria de João Paulo Setti Aguiar, membro da Comissão Nacional de Advocacia Pública; e secretariado por Henrique da Cunha Tavares, conselheiro federal (OAB ES).

Um dos fatores relacionados à pauta é a estruturação das cidades brasileiras para garantir a locomoção de pessoas com deficiência e ainda de populações com baixa renda. O secretário municipal de Transportes de São Paulo, Sérgio Avelleda, parte do princípio que oferecer a mobilidade urbana é permitir a inclusão social. “Se não houver uma política de mobilidade urbana e de transporte público democrática e acessível, nós condenaremos boa parte da população de nossas cidades a viver em guetos fechados, sem infraestrutura e sem acesso a serviços públicos e equipamentos importantes”, avaliou.

O segundo palestrante criticou veementemente o crescimento da pobreza e da desigualdade socioeconômica, constatados nos últimos anos, em diferentes regiões do planeta e do Brasil. “A Convenção Interamericana de Direitos Humanos exige a inclusão social em suas diversas facetas econômicas, culturais e sociais”, afirmou Roberto de Figueiredo Caldas, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele classificou como inaceitável o fato de o Brasil ser a nona economia do mundo e, por outro lado, o país com maior índice de desigualdade socioeconômica, na América Latina. “A Constituição Federal de 1988 e o Pacto de San José determinam que os direitos sociais devem ser sempre progressivos, nunca regressivos. Não podemos mais suportar determinadas reformas legislativas que prejudicam aqueles que já têm menos”, concluiu, fazendo citação à reforma trabalhista.

Trazendo outro recorte sobre inclusão social, o presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB SP, Mizael Conrado, falou sobre empregabilidade das pessoas com deficiência, apontando que a história, global e nacional, revela uma trajetória de conquista de espaço, mas que é preciso fazer mais. “Em 2006, aprovou-se a Convenção Internacional da ONU sobre Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil. Com ela, a deficiência deixa de estar na pessoa e passa a estar no meio. Ou seja, oferecidas as condições, a pessoa com deficiência tem capacidade como qualquer outro indivíduo”, explicou Mizael Conrado. Ele concluiu a apresentação falando da Lei Brasileira de Inclusão, em vigor há quase dois anos, mas que ainda não atingiu o potencial esperado de dobrar os atuais 403 mil postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência.

Alertar para a necessidade de garantir a inclusão social de pretos e pardos foi o propósito de Carmen Dora de Freitas Ferreira, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, durante a sua exposição nesse painel. “A Lei Áurea, em seu texto, não se preocupou em reparar e inserir as pessoas negras que colocou em liberdade. Elas ficaram atiradas à própria sorte, sem direito a qualquer indenização, sem moradia, sem casa, e essa exclusão vem se perpetuando até os dias de hoje”, disse. A advogada explicou que não há igualdade real, apenas formal: “Na escrita, tudo está certo, mas, na prática, persiste uma grande exclusão”.

Carmen Dora ainda falou sobre racismo, que ela considera uma perversidade que deve ser erradicada do dia a dia do cidadão e do Estado brasileiros, principalmente por ter impacto direto no bem-estar psíquico das vítimas. “Quando um jovem negro diz à sua mãe que vai a uma festa, essa mãe reza para que ele não seja abordado pela polícia. Porque, se for abordado, sabe-se lá o que vai acontecer. Os casos de violência policial são inúmeros”, exemplificou.

O vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, Joelson Dias, fechou as apresentações do painel Inclusão Social: Exigência Constitucional, falando da Convenção da ONU e da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. “Sem uma mudança cultural, não tem Convenção da ONU, tratado internacional, Lei Brasileira de Inclusão, instrumento ou instituição que dará conta da efetivação desses direitos”, cravou. “O ser humano ainda precisa aprender a viver em sociedade, se ver no outro, e aprender que sem alteridade a nossa vida em comunidade não é possível!”

Durante o painel, foram aprovadas as seguintes proposições: incluir no projeto “OAB vai à escola” e no Exame de Ordem informações sobre a questão racial do Brasil; integrar as comissões de monitoramento de seleção sob a égide da Lei de Cotas; implementar as deliberações do VI Congresso dos Advogados Afro-brasileiros; enviar representantes da OAB para reuniões de acompanhamento da Convenção da ONU; realizar, no âmbito da Escola Nacional de Advocacia, cursos sobre a proteção de pessoas com deficiência; e tomar medidas concernentes à aposentadoria do servidor com deficiência.

Fonte: OAB SP

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