20. dez. 2019

Juíza do Rio de Janeiro nega censura a especial de Natal do Porta dos Fundos

Por não enxergar violação à liberdade de crença e incitação ao ódio, a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta quinta-feira (19/12), pedido de liminar para tirar do ar o “Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo”, disponível no Netflix.

A ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. De acordo com a entidade, na produção, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

Segundo a instituição, o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.

A promotora Barbara Salomão Spier enviou um despacho para a 16ª Vara Cível do Rio em que defende a censura da produção do Porta dos Fundos.

No texto, a promotora afirma que “o que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar”.

Segundo ela, “fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão”.

Spier também alega que seu posicionamento não pode ser enquadrado como censura, mas de “evitar o abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche, do escárnio”.

Na decisão, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura afirmou que “o Judiciário só pode proibir a publicação, circulação e exibição de manifestações artísticas quando houver a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio”.

“E o ‘Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo’ não tem nada disso”, apontou, ressaltando que a obra não fere a liberdade religiosa.

“Ao assistir ao filme podemos achar que o mesmo não tem graça, que se vale de humor de mau gosto, utilizando-se de expressões grosseiras relacionadas a símbolos religiosos. O propósito de muitas cenas e termos chulos podem ser questionados e considerados desnecessários, mesmo dentro do contexto artístico criado com a paródia satírica religiosa. Contudo, há que se ressaltar que o juiz não é crítico de arte e, conforme já restou assente em nossa jurisprudência, não cabe ao Judiciário julgar a qualidade do humor, da sátira, posto que matéria estranha às suas atribuições”, avaliou a juíza, ressaltando que, como o filme está no Netflix, só assiste a ele quem quiser.

FONTE: Conjur

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