6. nov. 2017

OAB SP e Secretaria da Justiça assinam convênio para combate ao tráfico de pessoas

A informação é um dos pontos chave para a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas, crime que alimenta redes de exploração sexual e trabalho forçado, as duas modalidades mais detectadas. Para promover a circulação das informações pertinentes ao tema, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo assinaram (27/10) convênio de cooperação para a edição de uma cartilha e a organização de palestras, seminários e eventos para levar o conteúdo aos advogados e cidadãos paulistas.

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destacou a relevância social da prevenção e do combate ao tráfico de pessoas, o que justifica a atenção especial que a Ordem paulista e a Secretária têm dado ao tema. “O convênio materializa a sinergia entre as duas instituições, que unem esforços contra um crime que se tornou um dos dramas da sociedade moderna”, avaliou. “A cartilha é de fundamental importância por que tem conteúdo doutrinário atualizado e orienta qualquer interessado: funciona como manual ou guia de atuação. A parceria com a OAB SP legitima ainda mais a atuação da Secretaria”, disse Márcio Fernando Elias Rosa, secretário da Justiça e Defesa da Cidadania.

“A Coordenadoria de Ação Social desenvolveu ações para disseminar a informação e orientar a população sobre o tráfico de pessoas, um crime que muita gente desconhece. A capilaridade que as nossas Subseções têm no estado inteiro nos dá a possibilidade de atingir um bom público”, explicou Clarice Maria de Jesus D’Urso, coordenadora de Ação Social da OAB SP. O conteúdo da cartilha será impresso (tiragem ainda a definir) e disponibilizado em versão digital, no site da OAB SP.

A cartilha chega à segunda edição, revisada e ampliada, com acréscimo de nova legislação penal pertinente ao tema. “A nova legislação de tráfico de pessoas é dada pela Lei 13.344/2017, que inseriu o artigo 149 A no Código Penal. Agora há tipificação para o tráfico de pessoas e seus desdobramentos: exploração sexual, trabalho análogo ao escravo, adoção ilegal. Informação que precisa chegar até a advocacia ”, conclui Flávio Dantas Correa, responsável pelo Núcleo da Secretaria de Justiça para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Fonte: OAB SP

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