16. out. 2014

TJ-DF suspende liminarmente lei que criou cargos sem lei específica

O governo do Distrito Federal não poderá mais criar cargos públicos sem lei nem preencher cargos efetivos sem concurso. Assim decidiu, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF.

No processo, a OAB questionava os artigos 8, 9 e 13 da Lei 5.141/2013, que trata da criação da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal. Os desembargadores decidiram que a norma violou a regra da necessidade do concurso público para preenchimento de cargo efetivo em fundação pública e permitia o desvio de função de servidores.

A presidente da comissão de assuntos constitucionais da OAB-DF, Christiane Pantoja, argumentou que é clara a violação à norma constitucional de obrigação de nomeação mediante concurso público. “A violação é dupla: por um lado, a lei impede o amplo acesso a tais cargos e, de outro, autoriza o ingresso de servidores em carreira diversa da qual foram aprovados e investidos, em evidente desvio de função”, diz.

Para a relatora da ADI, desembargadora Carmelita Brasil, os cargos públicos devem ser criados por lei específica, com denominação e remuneração próprias. De acordo com ela, “se não sobrestada a eficácia dos dispositivos normativos em questão, ter-se-á o provimento de diversos cargos efetivos em nítida violação aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da moralidade e o da impessoalidade”.

A OAB-DF também havia questionado a parte da lei que permitia a criação de cargos em comissão não apenas na estrutura da Fundação Universidade Aberta, mas em toda a administração pública do Distrito Federal. Mas os artigos da lei impugnada que permitiam a criação indiscriminada de cargos em comissão já estavam com os efeitos suspensos em razão de liminar deferida em outra ação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-DF.

Fonte: Consultor Jurídico

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