17. abr. 2018

ICO, oferta inicial de moedas virtuais, fomenta discussões jurídicas

Oferta pública de moedas e ativos virtuais para atrair capital é atrativa a empresas de diversos tamanhos; órgãos como a CVM ainda estão na fase inicial de regulamentação sobre o ICO

A única maneira de uma empresa crescer, até pouco tempo, era procurando o mercado. Por meio de empréstimos contraídos com bancos, governos ou oferecendo ações de si mesma, o projeto poderia alcançar o dinheiro necessário para se desenvolver.

Com a chegada de tecnologias como o blockchain – e as moedas virtuais, como o Bitcoin, que só puderam existir graças a esta tecnologia – uma nova forma de captação também ganha espaço: o Initial Coin Offering. O ICO, como é conhecido, tem sido adotado por startups e pequenas empresas que encontram maiores dificuldades de angariar capital.

O interesse é crescente. Segundo o site CoinSchedule, especializado em analisar este tipo de operação, já foram angariados quase US$ 6 bilhões (R$20,2 bilhões) em 2018, destinados a 171 projetos diferentes. O valor é maior do que o registrado durante todo o ano de 2017, quando 210 ICOs movimentaram US$ 3,8 bilhões (R$ 12,81 bilhões).

Em vez de ações, estas operações oferecem criptomoedas e criptoativos a seus investidores, com liquidez definida pelas leis do mercado e uma volatilidade ainda maior que o modelo mobiliário tradicional.

Sobre o mercado de ações, o Direito já consolidou teses, doutrinas e legislações. No momento em que entidades reguladoras buscam tanto conceituar melhor o que ocorre no mercado financeiro virtual, advogados e especialistas ouvidos pelo JOTA entendem que os ICOs têm potencial de mudar o futuro dos negócios – e trazer novos debates sobre o funcionamento do mercado.

Fonte: Jusbrasil

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