Formado em Educação Física e com inglês fluente, Acácio Moreira, de 22 anos, ficou surpreso após receber a notícia de que não havia passado no processo seletivo para ser personal trainer em uma academia na avenida Paulista, em São Paulo.
Relato similar ao do médico da Força Aérea Brasileira Renan Pires Negrão dos Santos, de 35 anos, que diz que foi impedido de trabalhar na Polícia Militar de São Paulo em 2013 por um motivo que nada tinha a ver com seu currículo: uma tatuagem no braço.
“Eu passei na primeira fase do concurso, mas fui reprovado durante a inspeção de pele do exame médico. Quando eu levantei a mão, minha tatuagem foi vista e avaliada como irregular. Isso aconteceu porque ela estava numa área que poderia ser vista quando eu usasse o uniforme de treino, então, fui desclassificado”, conta Santos.
Ele reconhece que o edital do concurso proibia tatuagens, mas discorda da regra. Mas afinal, candidatos tatuados podem prestar concurso?
“Desde que não sejam ofensivas, as tatuagens não podem ser fatores excludentes na minha área. Mesmo assim, até hoje eu sei que não posso escolher meus pacientes e, por isso, faço apenas tatuagens menos visíveis. Não vou fazer nenhuma no antebraço, por exemplo, mas se eu tivesse outra profissão seria diferente”, diz.
Em algumas situações, as empresas não chegam a barrar os candidatos, mas pedem que a equipe esconda as tatuagens, às vezes até com fita adesiva. A reportagem conversou com funcionários de uma locadora de veículos e de uma rede de farmácias que diziam temer perder o emprego caso não seguissem as recomendações.
Mas será que as empresas podem proibir tatuagens no ambiente de trabalho?
O advogado e professor de gestão empresarial na PUC-SP Anis Kfouri diz que nenhum gestor pode obrigar seus funcionários a cobrir os desenhos e diz que os trabalhadores que se sentirem constrangidos podem processá-los. O trabalhador ainda pode pedir uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho e ter todos os seus direitos e indenizações pagas, como se tivesse sido demitido, explica.
“É inconstitucional discriminar uma pessoa porque ela tem uma tatuagem. O funcionário pode pedir uma indenização por danos morais por estar sendo tolhido de sua liberdade, e há um precedente sobre isso importante do Supremo Tribunal Federal”, acrescenta Kfouri.
Em agosto de 2016, o STF decidiu que nenhum candidato pode ser desclassificado de concurso público por ter tatuagem. Na época, o ministro Dias Toffoli mandou reintegrar ao processo de seleção um homem que concorria a uma vaga para soldado da Polícia Militar de São Paulo e havia sido eliminado por conta do desenho.
O candidato tinha passado na prova escrita do concurso, mas foi reprovado no exame de saúde por ter uma tatuagem na parte interna de seu bíceps direito. A justificativa era a de que o desenho ficava visível quando ele usava o uniforme de treinamento. Após a decisão da Justiça, ele concluiu o curso de formação em novembro de 2016, mesmo mês em que começou a trabalhar nas ruas.
Segundo o advogado e professor universitário Anis Kfouri, as empresas não podem exigir que seus funcionários cubram suas tatuagens ou deixem de exercer uma função por terem um desenho em seu corpo.
“O que o patrão pode fazer é estabelecer um traje, pode ser até de manga comprida, ou um penteado padrão para aeromoças e cozinheiras, por exemplo, mas não pedir para que escondam uma parte do corpo”, explica.
Fonte: Jusbrasil