11. jan. 2019

Os efeitos da nova Lei Geral de Proteção de Dados

 

Com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, que passou a vigorar no país em agosto deste ano, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu uma série de palestras para debater os impactos da nova legislação e também da importunação sexual nas relações de trabalho. A discussão reuniu especialistas na sede institucional (05/12), que apresentaram os desafios e inovações no âmbito da advocacia.

 

Os principais conceitos da lei foram destrinchados por Rubia Ferrão, da Coordenadoria de Proteção de Dados da OAB SP e membro das Comissões de Direito Digital e Compliance e de Combate à Pirataria, que tratou sobre a base legal, os direitos e prerrogativas no tratamento dos dados pessoais do empregado. Entre estes conceitos constam o titular, o tratamento, o consentimento e os agentes de tratamento, que podem ser o controlador ou operador. “A nossa lei foi generosa e traz dez hipóteses legais de tratamento de dados”, observou.

 

Além da qualidade dos dados, que devem ser constantemente atualizados, a transparência e a segurança, Rubia aponta que outro desafio é justamente o consentimento. “A partir do momento que fundamenta o tratamento de dados na permissão, essa é a sustentação legal. É preciso ter em mente que isso acompanha o direito de revogá-lo. Se o tratamento for feito apenas com essa base, você pode ter problemas para manter aquilo arquivado. Em uma série de situações precisaremos buscar a autorização. O ônus da prova vai ser do controlador, ele vai ter de demonstrar que tinha anuência para a operação. E se não for por esta via, será preciso demonstrar o enquadramento e dar transparência ao tratamento do dado”, acentuou.

 

Contudo, a concordância é necessária principalmente no caso de dados sensíveis, como informações referentes à saúde. Sobre os princípios do tratamento de dados, Rúbia Ferrão destaca que é preciso respeitar uma finalidade para a coleta. “Anteriormente coletava-se tudo para o caso de precisar, agora devemos saber o porquê de estar coletando o dado e tratá-lo conforme a coleta. Hoje existe o direito do titular e o direito de petição, em que o empregador pode buscar informações perante qualquer controlador ou operador sobre o tratamento de dados, e a empresa vai ter de estar preparada para dar uma resposta”, ponderou.

 

A presidente da Associação Brasileira dos Profissionais de Recursos Humanos (ABPRH), a advogada Milva Gois dos Santos Pagano, observou alguns dos efeitos da legislação na seara das empresas e da área de recursos humanos.

 

“A proposta da lei é a proteção à privacidade. Se o dado é meu, eu decido para quem quero revelar, com quem quero compartilhar e para qual finalidade. O que acontece hoje em dia é que eu não tenho o direito de escolha sobre o meu próprio dado. Qual o escopo e o objetivo da lei? É a proteção da liberdade e da privacidade. Até que ponto, efetivamente, as empresas e pessoas estão preparadas para as mudanças que vêm? Algumas coisas que constam na lei já eram tratadas, como a questão do direito à privacidade, do sigilo, até na área da saúde. Quando se fala na lei que os dados de saúde são sensíveis, já existia essa proteção de confidencialidade, de sigilo médico e sob os dados de saúde. A lei vem e reveste com arcabouço, dando estrutura legal diferente, colocando sanções”, explicou.

 

Milva Gois também explicou o que significa tratamento de dados: “É toda operação realizada com dados pessoais, a coleta, avaliação, classificação, controle, armazenamento, ou seja, tratamento de dado é qualquer atividade ou ação que você faça sobre aquele dado”. A abrangência da lei, contudo, não inclui situações como o uso dos dados para fins exclusivamente pessoais, jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, da segurança púbica, defesa nacional, segurança do Estado ou repressão criminal, e os dados pessoais provenientes de outro país sem tratamento no Brasil.

 

Já entre as sanções administrativas previstas na legislação constam: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples ou diária, de até 2% da receita do grupo no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões; publicização, após devidamente apurada e confirmada a infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração e também a eliminação deles.

 

Segurança e proteção

O engenheiro elétrico e membro da Comissão de Estudos de Direitos Digitais e Compliance e da Comissão de Proteção de Dados da OAB SP, Josmar Giovannini, abordou a segurança, governança e a proteção de dados. Sobre vazamentos de dados, Josmar explica que essa é uma questão de tempo. “Não é se irão ocorrer, mas quando irão ocorrer. Outra questão sobre a violação de dados pessoais são os custos envolvidos. A primeira fase é de detecção do episódio, depois vem a de contenção, monitorando nos sistemas. Quando chego à conclusão de que tem o vazamento, é preciso fazer a contenção imediatamente e atrelado a isso tenho a questão da perda de clientes associada ao vazamento de dados”, considerou.

 

Uma medida fundamental a ser tomada pelas empresas é o monitoramento dos dados. “Não adianta absolutamente nada eu fazer um esforço gigantesco para mapear todos os dados pessoais que têm na empresa, no departamento, identificar os riscos e priorizar, promover ações especificas usando controles internos da própria empresa, se, depois, eu não fizer um monitoramento específico e constante dessas ações. É o processo que deve ser acompanhado como um todo, sendo que cada departamento individual deve seguir o mesmo processo. É uma ação multidisciplinar que envolve foco, métodos específicos e tem estratégia e propósitos bem claros”, concluiu.

 

Fonte: OAB São Paulo

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