25. abr. 2019

Revisão do INSS: direito!

Contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo triplicam valor do benefício

Rio – Enquanto o governo Bolsonaro tenta aprovar uma Reforma da Previdência que dificultará a concessão e reduzirá aposentadorias, o Poder Judiciário continua como opção para garantir o direito de segurados do INSS de corrigir o valor dos benefícios. Sentença da 9ª Vara Federal de Goiás determinou que o instituto considere as contribuições antes de julho de 1994 de um aposentado de 71 anos para atualizar sua renda mensal, a chamada “revisão da vida toda”. Com a decisão, o pagamento do segurado mais do que triplicará em relação ao que recebe. O INSS pode recorrer da decisão.

“De forma muito justa, o juiz aponta que impor aos segurados regra de transição que os prejudique, fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia”, comenta Muriro Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado destaca a decisão foi proferida seis meses após o processo ter sido protocolado na Justiça Federal. A decisão saiu no dia 27 de março deste ano. De acordo com os cálculos da defesa, o benefício subirá dos atuais R$ 1.410,31 para R$ 4.935,28. O segurado deverá receber atrasados da ordem de R$ 189,9 mil.

A “revisão da vida toda” consiste no INSS incluir no cálculo as maiores contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador anteriormente a julho de 1994 e não só usar a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. O benefício foi concedido em fevereiro de 2015.

Em um trecho da sentença, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior ressaltou que “para o presente caso concreto, considerando que a parte autora já era filiada ao regime e possuía contribuições anteriores a julho 1994 (CNIS juntado aos autos) é possível que a limitação imposta referente à competência de julho de 1994 tenha sido prejudicial”.

AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO

O juiz segue na sentença: “Mantidos os cálculos trazidos com a petição inicial, é possível verificar que houve um agravamento da situação com o regramento transitório, em detrimento da legislação prevista no art. 29, I, da Lei 8.213/91. Caso confirmada a situação prejudicial da regra de transição no caso objeto dos autos, deve ser garantido o direito ao cálculo conforme a regra permanente prevista no Artigo 29, I, da Lei 8.213/91, com adoção da RMI mais benéfica para a parte autora”.

É preciso comprovar recolhimento

O advogado Murilo Aith explica quem tem direito a requerer a “revisão da vida toda”. Segundo ele, para entrar com o processo é preciso comprovar que pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência descartou essas contribuições do cálculo.

De acordo com Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso, a aposentadoria ser concedida com base na Lei 9.876/99. Ele orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.

Nos últimos meses, O DIA vem mostrando que a Justiça tem reconhecido o direito à revisão. Em janeiro deste ano, por exemplo, o Poder Judiciário mandou o INSS incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 de um segurado que mora em Rezende. A sentença foi do 1º Juizado Especial Federal do município do Centro Sul Fluminense. O aposentado ganhou correção de 11% e atrasados de até R$ 37 mil.

Em novembro de 2018, segurado do Acre de 58 anos ganhou em instâncias inferiores. Ele se aposentou em 2014 e percebeu que as maiores contribuições antes de 1994 não entraram no cálculo. Teve direito 6,15% e o benefício passou de R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49.

O tema será julgado pelo STJ. A decisão da Corte deverá orientar juízes de instâncias inferiores, devido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para ação recém julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ainda não há data para análise.

Fonte: Jusbrasil

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