Foi publicada nesta sexta-feira (4/10) no Diário Oficial da União a sanção da Lei 13.878/2019, que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020.
De autoria do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR), a lei estabelece a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) aos limites de gastos de campanha de 2016 para o pleito de 2020.
O limite de gastos para campanhas de candidatos a prefeito e vereador foi estabelecido pela primeira vez em 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na época, o critério escolhido foi um cálculo baseado na prestação individuais de contas da campanha eleitoral de 2012.
A nova legislação também estabelece um limite de autofinanciamento para cada candidato que ficará em 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
Fonte: Conjur