O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, diante de recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais vem autorizando municípios suspenderem o pagamento dos precatórios, manejou instrumento de controle no Conselho Nacional de Justiça – CNJ pedido de providências nº 0003505-28.2020.2.00.0000 –, para solicitar a reforma das decisões suspensivas e requerer a imediata retomada dos pagamentos pelos entes federativos.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, perante a ação da OAB SP, concedeu liminar em parte para, com o fundamento no argumento de que não há previsão constitucional e legal que legitime a suspensão, determinar a imediata elaboração de Aditivo ao Plano Anual de Pagamentos para a retomada dos pagamentos a partir de 31 de agosto.
Decidiu ainda que na readequação do Plano Anual de Pagamentos, por Aditivo, deve ser previsto o recálculo das parcelas mensais, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020, de forma a integralizar a totalidade dos valores devidos no exercício de 2020, calculado com base no percentual anual de comprometimento da Receita Corrente Líquida.
Veja a decisão: PP 3505-28 OABSP TJSP Decisão Liminar – Assinada
Fonte: OAB-SP