3. set. 2020

Promulgada lei que destina 100% das taxas judiciárias ao TJSP

O Governo do Estado promulgou a Lei nº 17.288/20 (Diário Oficial, Volume 130, Número 173) que destina 100% das taxas judiciárias ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A destinação da verba à Justiça estadual é pleito antigo e fortalece a independência do Judiciário paulista ao conferir mais previsibilidade orçamentária e financeira à Corte.

A nova legislação estabelece que, das taxas judiciárias, 10% serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça; 30% para custeio das despesas com pessoal; e 60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. O repasse ao Judiciário era de 40% até junho de 2018, quando passou para 70%, tendo culminado agora com a conquista dos 100%.

Confira:

LEI Nº 17.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º – O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:

I – 10% (dez por cento) para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei;

II – 30% (trinta por cento) para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;

III – 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994”. (NR)

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: TJSP 

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