4. dez. 2020

STF aceita ingresso da Abrint em ação sobre direito de passagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o ingresso da Abrint na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a gratuidade do direito de passagem para infraestrutura de telecom em vias públicas. O mecanismo faz parte da Lei das Antenas (13.116/2015).

O pedido de inclusão da Abrint (que representa provedores regionais) foi deferido pelo relator da ADI 6482/2020 no STF, ministro Gilmar Mendes, nesta última quarta-feira, 2. Anatel, Conexis Brasil Digital, TelComp, a Neo TV, o estado de São Paulo e produtores de soja reunidos na Aprosoja também acompanham a ação.

A ADI existe porque, para a PGR, o artigo 12 da Lei das Antenas fere a autonomia dos entes federados (municípios e estados) ao vedar a cobrança pelo uso de vias públicas para elementos de redes de telecom, como rotas de fibra ótica.

Pedido

“Tal norma é de extremo interesse aos associados da ora peticionante e de extrema relevância para a continuidade e expansão dos serviços de telecomunicações do País, afetando diretamente toda sociedade brasileira”, argumentou a Abrint, em seu pedido ao STF.

Segundo a entidade, a Lei das Antenas foi editada justamente para desburocratizar a atividade das operadoras de pequeno porte, “que sempre padeceram frente ao monopólio das grandes empresas, bem como frente às inúmeras e intangíveis exigências perpetradas pelos órgãos (DER, DNIT), entes (estados, municípios), bem como empresas concessionárias responsáveis pelas rodovias, ferrovias, etc”.

“Muito embora tenham se passado cinco anos da promulgação da Lei de Antenas, centenas de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de pequeno porte ainda se mantém sob o jugo destes órgãos, entes, e concessionárias”, afirmou a Abrint, sinalizando que cobranças de contraprestação seguem em curso mesmo com a legislação federal.

Segundo carta de entidades do setor (incluindo a própria Abrint), a situação gera insegurança jurídica e pode afetar os investimentos para o País no 5G. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a área técnica do Senado também se declararam favoráveis à gratuidade do direito de passagem.

Fonte: Teletime

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