Decisão da 10ª Vara Federal do Rio faz parte de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, após a veiculação da campanha intitulada ‘O Brasil não pode parar’ – proibida no ano passado. Governo pode recorrer.
A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (16) que o governo federal se abstenha de divulgar ou compartilhar, em quaisquer meios de comunicação e em seus perfis oficiais, informações sobre a pandemia e de saúde pública que não tenham base científica.
A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, após a veiculação da campanha intitulada “O Brasil não pode parar” – proibida no ano passado.
Lançada em março de 2020 e divulgado em redes sociais por parlamentares governistas, um vídeo da peça de propaganda sugeria a retomada das atividades econômicas paralisadas pela crise do coronavírus.
Um dos pedidos do MPF era para que o governo federal reconhecesse e divulgasse em 24 horas em todos os canais de comunicação que a campanha publicitária “O Brasil não pode parar” não está embasada em informações científicas.
O pedido, no entanto, foi julgado “prejudicado” — ou seja, perdeu o objeto — pelo juiz Alberto Nogueira Junior, uma vez que a campanha foi interrompida antes do seu segundo episódio.
O magistrado também julgou prejudicado o pedido de indenização por danos morais coletivos.
“Quanto ao pedido de indenização por danos morais coletivos, em quantia não inferior a dez milhões de reais, tenho-o por prejudicado, na medida em que será mais eficaz e útil informar o público corretamente do que fazer a União Federal pagar aquele montante, algum dia, e depois que milhares – se não, milhões – já tiverem morrido, por COVID-19 e por falta de informação adequada, precisa, completa, atual e verdadeira transmitida pela União Federal”, diz a sentença.
O governo federal pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Ainda em março do ano passado, a juíza Laura Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atendeu o pedido do Ministério Público Federal no Estado assinado por 12 procuradores e proibiu o governo federal de veicular por quaisquer meios peças de propaganda da campanha “O Brasil não pode parar”.
Na ocasião, o Ministério Público também pediu à Justiça que o governo fosse obrigado a veicular, por meio de redes sociais e “inclusive mediante disparos em massa”, a seguinte mensagem:
“O distanciamento social deve ser mantido até que o Brasil possua testes suficientes e base científica para gradual retomada das atividades. Países que demoraram a fazer isso registram milhares de mortes e colapso de seus sistemas de saúde por causa da Covid-19. Fique em casa. Ajude a salvar vidas.”
A juíza, no entanto, decidiu somente proibir a propaganda e não analisou esse pedido por considerar que não havia urgência.
Fonte: G1