11. abr. 2022

Lei Geral de Proteção de Dados: entenda principais pontos da norma e como se preservar

Tribunal de Contas do DF lançou site para orientar sobre lei, que está em vigor desde 2020. G1 explica impactos do texto no dia a dia.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) lançou um site com informações e orientações para os cidadãos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma está em vigor desde 2020, mas as sanções para quem descumprir a medida começaram a ser aplicadas há menos de 6 meses.

O site também traz detalhes sobre a implementação da lei no TCDF (clique aqui para acessar). Para explicar o impacto da medida no dia a dia, o g1 separou os principais pontos da lei e explica como o cidadão pode proteger as próprias informações.

O professor da faculdade de direito da Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Veronese explica que é importante frisar que a LGPD trata sobre dados pessoais.

“A lei foi criada para dar direitos aos cidadãos brasileiros em relação à gestão dos seus dados em posse de terceiros, sejam entidades da administração pública ou empresas privadas”, diz.

De acordo com o professor, a lei determina que o cidadão tem direito de saber quais dados estão “na mão do controlador” e como essas informações serão usadas. “Por exemplo, uma farmácia pode ficar com os dados de uma pessoa para agilizar uma compra e também para saber sobre a demanda de remédios. A partir disso, é possível melhorar a gestão do estabelecimento e manter o estoque abastecido”, afirma.

No entanto, o professor afirma que, caso esses dados administrados pela farmácia sejam desviados, o cidadão pode até entrar na Justiça e processar o estabelecimento. Em uma situação hipotética, as informações do usuário podem ser passadas para um plano de saúde, que, ao saber de uma doença crônica do usuário, cobrará um valor mais alto.

Como se proteger?

Alexandre diz que o mais difícil no âmbito da LGPD é ter informações precisas do que está ocorrendo com os dados pessoais. Para isso, o professor afirma que toda instituição, pública ou privada, deve ter um setor ou uma pessoa encarregada de fornecer informações à população.

“Se você tem qualquer dúvida de como seus dados estão sendo tratados, o ideal é procurar o órgão ou a empresa para ter acesso a esse encarregado”, diz.

O professor afirma ainda que existe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instrumento para fiscalizar o uso de dados. “É um serviço parecido com o do Procon e até o do Ministério Público. Esse órgão ainda está se adequando e se estruturando, mas em pouco tempo trará resultados”, diz.

O especialista diz ainda que a LGPD é um passo importante para a população brasileira, “um avanço civilizacional”. De acordo com ele, no entanto, o ideal é que as pessoas busquem informações para se proteger.

Quais são as punições?

Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir um processo administrativo, que pode culminar em uma das seguintes sanções:

advertência;

publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;

multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;

multa diária;

bloqueio dos dados pessoais referentes à infração;

eliminação dos dados pessoais referentes à infração;

suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;

proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As empresas poderão se defender caso sejam processadas.

Posso fazer denúncias?

Sim, a ANPD recebe denúncias sobre o uso indevido de dados, mas existem dois sistemas separados para o envio dessas reclamações:

Na página inicial da ANPD, há um link de “Denúncia”, que leva ao sistema Fala.BR. Nele, o cidadão indica que quer enviar uma manifestação para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e descreve o problema;

Há ainda uma página dedicada para “Reclamações”, que indica a utilização do sistema de peticionamento eletrônico, que permite o envio de documentos de forma digital.

As denúncias podem ser feitas caso o cidadão acredite que seus dados estejam sendo utilizados indevidamente.

Mas há uma regra: é preciso tentar um contato direto com o controlador dos dados, ou seja, a empresa que está armazenando ou utilizando suas informações. É preciso comprovar a tentativa de contato ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, incluindo capturas de tela de e-mails não respondidos, por exemplo.

Fonte: G1

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