3. maio. 2022

ARTIGO: Esclarecimentos sobre declaração do Imposto de Renda

Ano após ano, os cidadãos precisam declarar o tão temido Imposto de Renda. Trata-se de um dos tributos mais conhecidos de competência federal, que recai sobre a renda auferida, acompanhando a evolução patrimonial do contribuinte.

Desde logo, faz-se necessário esclarecer o conceito de renda. O Imposto de Renda tem como fato gerador – noutras palavras, uma hipótese prevista em lei que ocorrendo concretamente gera uma obrigação tributária – a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, por meio de renda ou proventos de qualquer natureza, portanto, entendidos como acréscimos patrimoniais, conforme dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional.

Há duas principais classificações, quais sejam: Imposto de Renda Pessoa Física e Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Ademais, cabe recordar que a Declaração de 2022, refere-se ao ano base, especificamente 2021.

Superadas as considerações iniciais, surgem as principais dúvidas dos contribuintes:

Quem deve declarar o imposto de renda?

Segundo a Instrução Normativa n. 2.065/ 2022, devem apresentar a declaração do Imposto de Renda:

I – Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

II – Quem recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, outros) superiores a R$ 40.000,00;

III – Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;

IV – Quem passou a condição de residente no Brasil em 2021.

Verifica-se desafio no tocante à declaração de médicos pois estes auferem remunerações de diversas fontes, consultas, plantões, bolsas de estudos, teleconsultas, SUS, regime de trabalho CLT dentre outros, portanto, faz-se necessário redobrar a atenção em relação ao prazo para entrega.

Importante mencionar que a bolsa de estudos percebida pelos médicos residentes são isentas do pagamento do Imposto de Renda, a luz do art. 26, parágrafo único, da Lei 9.250/1995. Contudo, o valor da bolsa deve ser declarado como rendimento não tributável. 

De outra sorte, os plantões serão tributados, pois são uma modalidade de remuneração.

Sou médico, mas também tenho meu próprio consultório, como devo declarar?

Caso o médico também seja proprietário de uma pessoa jurídica deverão ser apresentadas duas declarações: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (da empresa) e Imposto de Renda Pessoa Física.

Qual o prazo? E se, eventualmente, houver atraso?

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda inicia-se em 07 de março e finda em 31 de maio de 2022, conforme prevê a Instrução Normativa nº 2.077/2022.

Ainda é possível retificar a declaração, quando houverem erros, omissões ou inexatidões, pela internet ou mídia removível, nos moldes do art. 9 da mesma Instrução Normativa.

Se, eventualmente, ocorrer o atraso da entrega da referida declaração, incidirá multa de 1% ao mês calculada sobre o total do imposto devido.  

Quais as especificidades no tocante à declaração de médicos?

Uma característica particular da Declaração do IR de médicos e dentistas refere-se à declaração do CPF dos pacientes particulares atendidos no ano base, com vistas ao cruzamento de dados malha fina.

Inclusive compara-se à Declaração de Imposto de Renda com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), na qual igualmente constará os CPFs dos pacientes bem como os valores recebidos.

O que pode ser deduzido?

Existem despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim, o contribuinte pagará um valor menor, pois reduziu a base de cálculo, dentre elas podemos apontar:

I – pagamento de pensão alimentícia;

II – despesas com instituições de ensino;

III – gastos com manutenção do consultório, como água, luz, telefone, aluguel, condomínio e materiais de escritório;

IV – pagamento do Conselho Regional e sindicato;

V – despesas com propagandas e publicidade para divulgação da clínica;

VI – dependentes;

VII – doações para causas médicas, sociais e de direitos de crianças e idosos para fundos municipais, estaduais e federais.

Em síntese, na Declaração de Imposto de Renda deverá constar: código da natureza ocupacional do profissional de saúde, número do registro profissional, CPF de cada paciente, recebimento de cada paciente, bem como todos as rendas percebidas e bens de propriedade do declarante.

Este artigo é assinada pela Dr. Mariana Tiba Pantaleão, advogada associada do escritório BMDP Advogados.

Foto para ilustração:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

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