17. set. 2014

OAB e CEF firmam convênio que oferece benefícios aos advogados

Brasília – A OAB Nacional e a Caixa Econômica Federal firmaram nesta segunda-feira (15) convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a sessão do Conselho Pleno.

Dentre as principais vantagens destinadas aos advogados que optarem pela Caixa estão: linhas de crédito especiais para aquisição de imóveis, subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias.

Marcus Vinicius destacou o empenho do diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira, que conduziu as negociações. “São benefícios que só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros”, afirmou o presidente.

Oneildo Ferreira salientou que não haverá qualquer custo adicional nos serviços oferecidos aos advogados. “Obtivemos condições em que há efetivamente o oferecimento de tarifas diferenciadas, que não existirão no balcão da Caixa aos demais correntistas”. Ele afirmou, ainda, que a Caixa será parceira das seccionais para o patrocínio dos eventos que colaborem com o aperfeiçoamento jurídico.

O diretor-executivo da instituição bancária, Édilo Ricardo Valadares, afirmou que o banco também oferecerá benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem.

Liberação de alvarás

Outro tema tratado durante a sessão foi a dispensa de certidões e reconhecimento de firma para o levantamento de alvarás. A Caixa trabalha em parceria com a Ordem para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.

A Ordem também pleiteia que haja atendimento preferencial nas agências localizadas em Foros e Tribunais, para que não se corra o risco de perda de prazos por conta de atrasos em filas.

Fonte: OAB

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