O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, sessão Distrito Federal (OAB-DF),Ibaneis Rocha Barros Junior, pediu a impugnação do pedido de registro de advogado do ex-ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. No documento, entregue à comissão de seleção da OAB no dia 26 de setembro, Ibaneis argumenta que Barbosa por diversas vezes atacou a classe dos advogados o que, no entendimento dele, feriu o artigo VI da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e OAB, que trata da idoneidade necessária para garantir o registro de advogado. O ex-ministro fez o novo pedido de inscrição como advogado no dia 19 deste mês, só após a liberação ele pode advogar. O primeiro pedido feito por ele é de 1980.
O pedido de impugnação agora será analisado pela comissão da OAB-DF que tem cinco dias para se manifestar, após a apresentação dos documentos. A previsão é que a decisão na quarta ou quinta-feira da próxima semana. Se for aprovada a impugnação o ex-ministro ainda poderá recorrer da decisão. As posturas do ex-ministro o levaram a ser alvo de ao menos dois desagravos pela OAB/DF além de ter recebido notificações do Conselho Federal da OAB.
No pedido de impugnação, Ibaneis Rocha listou sete episódios em que Joaquim Barbosa teria atacado advogados, enquanto era ministro do STF e como presidente da Corte. Entre os exemplos, ele cita a declaração de Barbosa dada à época da proposta de criação de novos Tribunais Regionais Federais. Na data, o ex-ministro disse que os TRFs serviram para “dar emprego para advogados” e que os tribunais seriam criados “em resorts, em alguma grande praia”.
Já em junho de 2014, Joaquim Barbosa expulsou da tribuna do Supremo o advogado Luiz Fernando Pacheco, que representava o réu José Genoíno em uma questão de ordem. Em outro evento citado pelo presidente da OAB-DF, o ministro aposentado disse durante uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que existia “conluio” entre advogados e juízes. “Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado Joaquim Benedito Barbosa Gomes, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI”, disse, justificando o pedido de impugnação.
Fonte: EM