20. nov. 2014

CNJ suspende recomendação que limitava recesso forense

O plenário do Conselho Nacional da Justiça suspendeu, nesta terça-feira (18/11), a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a extensão do recesso forense até decisão final do CNJ. A proposta para suspender a determinação foi encaminhada pelo Conselho Federal da OAB, que apresentou questão de ordem com pedido liminar, e contou com a sustentação oral do Conselheiro Federal por São Paulo, Márcio Kayatt, em nome da OAB SP e da AASP.
“Dessa forma ficam asseguradas as férias de final do ano dos advogados até decisão de mérito do CNJ, consolidando um anseio antigo da Advocacia: ter 30 dias de férias para recompor as forças em uma atividade altamente estressante, sendo esse período de descanso fundamental para a convivência com a família e amigos. Vamos continuar acompanhando o PCA (Procedimento de Controle Administrativo) dentro do CNJ, na luta para que nossas férias sejam garantidas”, assegura o Presidente da OAB SP Marcos da Costa.

Pela Recomendação n°17, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou “a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução CNJ n. 8, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”.

Segundo o Presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, “Não há que se confundir suspensão do expediente forense com suspensão de audiências e prazos processuais. A Corregedoria Nacional de Justiça demonstrou enorme insensibilidade ao emitir a recomendação ora suspensa, a qual desrespeita inclusive a autonomia dos Tribunais. Espero que, ao julgar o mérito, o CNJ compreenda a importância dessa questão para a advocacia e permita à classe desfrutar de período de descanso equivalente ao garantido a todos os trabalhadores do país”.

Fonte: OAB-SP

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