10. abr. 2015

OAB SP reforça posição sobre maioridade penal

A Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (08/04), a comissão especial que analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93. A proposta sugere a redução da maioridade penal, dos 18 para os 16 anos, e tem sido amplamente discutida por mídia e sociedade civil desde a semana passada, quando recebeu sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados.

Diante da importância do tema, a OAB SP reforça sua posição de contrariedade à alteração proposta. Para os advogados especialistas da Ordem, a medida não resolverá os problemas que o país enfrenta no terreno da segurança pública.
“Pretende-se prender para punir ou para ressocializar? Se for para promover ações que tornem esse adolescente um cidadão melhor, não precisamos da diminuição da maioridade, mas de ações sociais mais efetivas”, avalia Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

“Em que condições esse menor seria recebido no nosso já caótico sistema prisional? A Justiça Criminal e os presídios não têm condições de receber mais esse contingente, a ele sendo totalmente inadequado. O sistema já é muito ruim e ficaria ainda pior”, avalia o criminalista Antonio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da Secional paulista. Ele lembra que a alteração, inclusive, exporia os menores de idade a abusos e mazelas do encarceramento entre adultos.
Segue posicionamento oficial da OAB SP:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais (art. 44, I, da Lei nº 8.906/94), entre elas defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que objetiva o rebaixamento da maioridade penal, vem a público para se manifestar contra tal medida e exortar os senhores Deputados e Senadores que assim também procedam.

A OAB São Paulo não desconhece o envolvimento de menores de idade na prática de crimes violentos e a cooptação desses menores pela criminalidade e até por organizações criminosas. Mas, além de sua posição histórica no sentido de que a diminuição da idade penal não é panaceia para refrear a prática de crimes por crianças e adolescentes, há outros empecilhos a exigir a rejeição da sobredita PEC.

Quando a Constituição Federal, no seu artigo 228, considera inimputáveis os menores de dezoito anos e ainda afirma serem eles sujeitos a legislação especial, induvidosamente visa a proteger a juventude, ministrando-lhes tratamento diferenciado. Trata-se, portanto, de garantia inalienável e que representa cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, IV, da Constituição Federal.

Nesse ponto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exerce papel fundamental e precisa ser rigorosamente respeitado, merecendo estudos para o seu aperfeiçoamento.

A questão do tratamento da criminalidade juvenil é menos de legislação e muito mais de estrutura que possa receber os menores em conflito com a lei em condições adequadas, com políticas públicas nas áreas da assistência social, formação educacional e para o trabalho.

Não podemos desistir dos nossos jovens e entregá-los à própria sorte, dando a eles tratamento penal adulto, depositando-os em presídios superlotados para que nessas deletérias condições ingressem na vida do crime definitivamente.

Fonte: OAB-SP

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