21. maio. 2015

Servidores redistribuídos à Anvisa não têm direito a equiparação

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O poder de fiscalização dos técnicos do Ministério da Saúde que foram redistribuídos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária na época da criação do órgão está assegurado em lei. Assim, não exercem função diferente da prevista e não têm direito à equiparação salarial com as carreiras próprias da autarquia. Foi o que concluiu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar um recurso de um grupo de técnicos que pedia equiparação com os funcionários da Anvisa que desempenham a mesma função que eles.

Os técnicos queriam o reenquadramento e a equiparação do cargo de nível médio que ocupam ao de sanitarista ou especialista em regulação e vigilância sanitária, de nível superior. Eles alegaram desvio de função com relação à que exerciam no Ministério da Saúde. E relataram que atualmente, nos quadros da Anvisa, há duas categorias de servidores públicos que têm remuneração discrepante, apesar de desempenharem o mesmo trabalho.

O pedido foi negado pela primeira instância, e os autores recorreram ao TRF-2 contra a decisão. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região opinou pela manutenção da sentença, sob o argumento de que a atividade de fiscalização exercida pelos autores foi atribuída por lei e não representa atividade exclusiva do cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária.

Por unanimidade, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal e negou o provimento do recurso.

Fonte: CONJUR

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