Com uma votação apertada e dramática, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) decidiu atender o pedido da advocacia para suspender os prazos processuais e as audiências designadas no período entre 7 e 20 de janeiro de 2016. A decisão garante os trinta dias de férias para a advocacia paulista, já que se trata de período imediatamente posterior ao recesso, de 20 de dezembro de 2015 até 6 de janeiro de 2016. Medida nesse sentido já havia sido tomada pelo TRT 15.
“Falo em nome de 350 mil advogados e, ao lado deles, estão esposas, maridos e filhos. Famílias que não têm a oportunidade de conviver por período maior de descanso”, pontuou Marcos da Costa, presidente da OAB SP, durante sustentação oral da causa. O advogado lembrou que 17 TRTs, assim como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), já concederam o pedido da classe. A solicitação apresentada abarcou diversas entidades representativas dos advogados.
Na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno (TRT 2), nesta segunda-feira (26/10), foi julgado o pedido assinado por dirigentes da OAB SP, Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). O diretor da AATSP, Guilherme Miguel Gantus, também fez sustentação oral durante a sessão e destacou que o pedido não prevê fechamento dos fóruns: “Mas apenas a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências, sem prejuízo do atendimento ao público”. Por conta disso, derruba-se o argumento de que se estaria alterando, ilegalmente, o período de recesso do judiciário.
No início da votação, o deferimento do pedido da advocacia chegou a ficar com mais de dez votos de desvantagem. A tese que vinha convencendo os magistrados era de prejuízo para o jurisdicionado, com ampliação da morosidade da Justiça Trabalhista e a necessidade de realocação de mais de 13 mil audiências marcadas, números apresentados pela relatora do mandado de segurança, desembargadora Rosa Maria Zuccaro, vice-presidente administrativa do Tribunal.
Com o avançar da votação, outros magistrados afirmaram que a garantia constitucional ao lazer e indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça deviam merecer atenção. Há também o ordenamento jurídico da Justiça Trabalhista que preserva o direito às férias. Somente quando foram atingidos 60 votos, caminhou-se para a virada que resultou no placar de 38 desembargadores favoráveis e outros 32 contrários. Falta agora o Tribunal Regional Federal da 3ª Região responder à mesma demanda.
Objetivo atingido
A luta pelas férias da advocacia na Justiça Trabalhista tem sido suada e começou em abril de 2015, quando foi apresentado ofício conjunto das entidades de classe pedindo a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. A presidente do TRT 2, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, respondeu que não havia possibilidade de atender o pedido porque “o Provimento nº 02/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho veda a prorrogação do recesso forense.”
Esclarecendo que não solicitavam alteração do recesso forense, como previsto na Lei 5.010/1966, as entidades formularam requerimento (em 20/07) pedindo que o Tribunal Pleno da Corte avaliasse a suspensão dos prazos processuais , realização de audiências e sessões de julgamento estritamente no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.
Em resposta, a desembargadora afirmou, monocraticamente, que o “tema já foi objeto de votação pelo Tribunal Pleno do E. TRT da 2ª Região, em Sessão ocorrida no dia 18/08/2014, tendo sido indeferido por maioria”. Assim, no início da sessão, os desembargadores votaram se o pedido deveria ser colocado em pauta e depois de deferida a apreciação da demanda, houve breve momento em que alguns magistrados propuseram que o mérito fosse objeto da sessão seguinte, em 9 de novembro, mas prevaleceu o entendimento de que a matéria já estava “madura” o suficiente para a imediata análise.
Fonte: OAB SP