29. jun. 2016

Trabalho infantil, uma triste realidade no Brasil

Alertar a comunidade e os diferentes núcleos da sociedade sobre a exploração do trabalho infantil é a principal arma no combate dessa prática. Para disseminar as políticas de prevenção, a Organização Internacional do Trabalho, vinculada às Organizações das Nações Unidas (ONU), instituiu a data de 12 de junho, a fim de que os países signatários dos tratados da entidade busquem orientar a sociedade sobre os malefícios causados aos menores de idade, sobretudo a perda de suas infâncias. Nesta data, também o Brasil, por meio da Lei nº 11.542/2007, também assumiu o compromisso de celebrar a conscientização da prática nefasta do trabalho infantil como forma de informar e evitar a sua disseminação.

O maior problema, contudo, é que a legislação apesar de prever a proibição ao trabalho infantil não consigna nenhuma punição a quemexplora esse tipo de atividade, salvo situações extremas de escravidão, uma forma de estímulo indireto a quem não valoriza ou respeita a fase mais importante da vida de uma pessoa: a infância. Mobilização conjunta da malha protetiva da criança e do adolescente – tais como os Conselhos Tutelares, Ministério Público, Juízo da Infância e Adolescência, dentre outros, bem como a efetiva fiscalização e adoção de políticas públicas permanentes voltadas para a prevenção e erradicação do ofício infantil, seriam ao menos medidas eficazes, não fosse a dura realidade de ações isoladas e a dificuldade de se unir esforços conjuntos.

A falta de punições, a miséria e as dificuldades em identificar a exploração acabam levando os menores ao emprego, principalmente sob o manto da suposta aprendizagem. Afinal de contas, a cultura de que a ocupação na infância ajuda no desenvolvimento do ser humano impera no país, conforme avaliação feita pelo presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da Seção São Paulo da Ordem, Ricardo de Moraes Cabezón. Ele explica que esse pensamento pode trazer consequências muito mais prejudiciais do que benéficas.

Segundo estudos revelados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios temos atualmente mais de 3,3 milhões de crianças obrigadas a trabalhar, as quais passam a ter um desenvolvimento acelerado em termos de maturidade e responsabilidade. Essas vivências precoces, no entanto, antecipam as principais fases do ser humano e podem trazer consequências futuras. Além disso, quando se utiliza o menor para executar esses serviços, remunera-se muito abaixo do que se deveria. “Para a criança, é importante brincar, sociabilizar, estudar, enfim desenvolver atividades cognitivas imprescindíveis para a formação de um futuro adulto mais produtivo, saudável e capaz”, diz Cabezón.

Em 2008, um decreto da Presidência da República (nº 6.481/2008) relacionou as piores formas de trabalho infantil. A lista traz um rol de 96 disposições, em várias atividades, abrangendo tarefas exercidas pelos menores em segmentos como agricultura, pesca, indústria, comércio, artístico, entre outros. Contudo, é na exceção da proibição do trabalho que paira uma das formas mais difíceis de identificação: a área artística. Por conta dessa atividade ser permitida pela Lei, mediante autorização judicial prévia, há inúmeros aliciadores atuando para burlar a fiscalização.

Dentro desse contexto, há os chamados funkeiros mirins. Não apenas pelo fato de atuarem em locais inadequados, em período noturno, entoando letras depreciativas da boa moral, mas porque atrás dessa realidade existe o aliciamento por pessoas ligadas ao crime organizado. Conforme explica o presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis, numa primeira etapa, esses menores começam entoando letras de baixo calão, banalizando a realização do ato sexual e depreciando a imagem da mulher, num segundo momento passam para o enaltecimento do poder bélico das facções, as provocações à polícia e até mesmo a ofensa a grupos de tráfico contrários. “O caminho final é o momento em que a criança ou o adolescente acaba até sendo morto, por conta de posições que teve de assumir no desenvolvimento dessa atividade tida como artística, ou se envolvendo com drogas e atividades ilícitas”, alerta Cabezón. Ele adiciona a esse rol artístico, a burlar a fiscalização, a restrição à publicidade de brinquedos de produtos infantis na grande mídia. “Você vai ver que proliferaram canais do Youtube e em alguns blogs, crianças divulgando produtos como se tivessem sido presenteadas, quando, na verdade, estão fazendo publicidade e impulsionando o consumismo”, denuncia.

Dos tratados
O advogado explica que, apesar de a legislação brasileira definir infante aqueles que possuem 12 anos incompletos, para a questão do trabalho infantil são considerados todos os menores de 18 anos. Para esses assuntos, o país leva em conta as convenções 138 e 182 da OIT. Portanto, há uma preocupação do Estado em não violar esses tratados firmados, de tal sorte que se regula que, a partir dos 14 anos, é permitido o registro como aprendiz e, dos 16 aos 18, é proibido atuar em condições perigosas ou insalubres.

Outro ponto a ser considerado é a exploração dos próprios pais. Quando eles não têm onde deixar seus filhos, levam os menores para o emprego, que acabam executando algum tipo de obrigação em prejuízo aos estudos que ficam em segundo plano. Esse procedimento dificulta ainda mais a identificação da exploração infantil. O mesmo cabe para aqueles que têm comércio ou uma pequena empresa e levam seus descendentes para “ajudar”. Mas o pior – e mais difícil de se detectar – é quando as crianças ficam em casa exercendo atividades domésticas de adultos. “Uma coisa são os pais pedirem para arrumar a cama ou ajudar em algum afazer. Isso não só é permitido como é saudável. O problema é a prática doméstica pesada, que lida com produtos nocivos a saúde, que exigem esforços em demasia, causam lesões, fraturas ou queimaduras”, adverte Cabezón.

A triste realidade não esbarra somente nos obstáculos para encontrar a exploração infantil. A legislação determina a não contratação de crianças, porém a punição aos infratores fica apenas no campo das multas. As punições mais severas, previstas no Código Penal Brasileiro, são aplicadas quando o empregador utiliza infantes, por exemplo, em serviço escravo, conforme explica o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB SP, Eli Alves da Silva. Para ele, a melhor forma é incentivar esses menores a frequentarem a escola. “Educação de qualidade, projetos sociais e a conscientização dos pais de que a criança precisa aproveitar a melhor fase da vida poderão extirpar esse mal”, pondera.

Cabezón vai além. Ele atenta para o fato de que, após a denúncia ser feita, a autoridade não sabe nem para onde deve encaminhar a questão. Neste sentido, é preciso que haja vontade do Poder Público em oferecer mecanismos, sistemas, capacitação e investimentos para que tenhamos uma malha protetiva mais eficiente e coesa, capaz realmente de oferecer alguma mudança neste triste panorama.

Fonte: OAB SP

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