Confira se você já pode se aposentar…
Com a eminente reforma previdenciária, muitas pessoas estão recorrendo aos balcões do INSS, bem como à profissionais especializados na área previdenciária, a fim de conferir se estão aptas a receber a tão sonhada aposentadoria.
Confira abaixo se você se encaixa em uma das hipóteses:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Ser segurado da Previdência Social;
- Não há idade mínima;
- Ter contribuído por 30 (trinta) anos se mulher ou;
- 35 (trinta e cinco) anos se homem;
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;
REGRA 85/95
- Para se aposentar com valor integral é necessário à soma de idade + tempo de contribuição, assim:
- Se mulher um total de 85: idade + 30 (trinta) anos de contribuição;
- Se homem um total de 95: idade + 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.
APOSENTADORIA POR IDADE
- Ser segurado da Previdência Social;
- Idade mínima de 60 (sessenta anos) se mulher ou;
- 65 (sessenta e cinco) anos se homem;
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
- Idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher ou;
- 60 (sessenta anos) se homem;
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;
- O trabalhador deve estar exercendo atividade rural no momento da solicitação do benefício;
APOSENTADORIA HÍBRIDA
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos se mulher ou;
- 65 (sessenta e cinco) anos se homem;
- 180 meses efetivamente trabalhados em urbano e rural, para efeito de carência;
APOSENTADORIA ESPECIAL
- Ser segurado da Previdência Social;
- 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, exposta a condições que prejudiquem sua saúde;
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;
APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES
- 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
- ou 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
- Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, ou;
- Idade + 30 (trinta) anos se homem = 95 pontos
- Idade + 25 (vinte e cinco) se mulher = 85 pontos
- Em todos os casos podem ser observados peculiaridades quanto a vida contributiva de cada um, podendo ser observado por um profissional especializado na área.
Aguardem os próximos artigos, onde irei abordar separadamente cada uma das aposentadorias.
Fonte: JUSBRASIL