Antes da reforma da Previdência, concessão do benefício exigia apenas os anos de atividades nocivas; veja o que mudou.
A aposentadoria especial é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador que se aposenta e que, durante o trabalho, tenha tido alguma exposição de saúde, como calor ou ruído de forma contínua e constantes, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação.
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Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
De acordo com o site do governo, para solicitar esse benefício o cidadão deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
O trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, também será solicitada a apresentação de documentos que comprovem o período trabalhado, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
Antes da reforma da previdência o único requisito previsto pelo INSS para concessão do benefício era os anos de níveis de exposição.
Agora, o mínimo necessário é de:
Homens e mulheres: 60 anos de idade e 25 anos de atividades nocivas
Homens e mulheres: 58 anos de idade e 20 anos de atividades nocivas
Homens e mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividades nocivas
Antes da reforma o cálculo era realizado de forma integral, baseando 100% do salário do benefício, diz João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.
Agora, a média salarial é de 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Fonte: G1