Dentre as principais novidades da Lei nº 13.129/15 está a previsão de utilização da arbitragem pela administração pública direta e indireta
Com a entrada em vigor da nova Lei de Arbitragem, em 27 de julho, as questões envolvendo conflitos de grande natureza, tanto na área privada quanto pública, e de volumes financeiros mais elevados serão resolvidas mais rapidamente. A legislação prevê que a Câmara Arbitrária escolhida pelos envolvidos no processo ajude a encontrar o melhor caminho para um acordo. Ou seja, além de deixar as partes mais próximas de suas realidades, o método extrajudicial contribui para reduzir o volume de processos que chegam ao Judiciário (mais de 90 milhões no Brasil) e traz consigo mais segurança jurídica, uma vez que as duas partes têm de estar em conformidade. Os árbitros devem ser especialistas e com conhecimento técnico na área em que o entrave está ocorrendo, pois eles substituem o juiz e levam à Câmara Arbitral o acordo pronto.
O presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB SP, Cássio Telles Ferreira Netto, explica que o mais importante é que os envolvidos não tenham nenhuma dúvida sobre a decisão tomada naquele momento. E adiciona que, quando uma das partes se sentir prejudicada, poderá recorrer à Justiça para obter medidas coercitivas ou cautelares. Por essa razão, adverte ser fundamental a presença de um advogado para que o parecer jurídico não seja questionado futuramente. “O advogado faz ampla análise do litígio que está sendo tratado e saberá formular judicialmente o parecer a ser apresentado na Câmara Arbitral”, enfatiza. Ele acentua que a arbitragem é um avanço para o sistema brasileiro e que a prática cabe em todas as questões jurídicas. “Esse árbitro tem o poder de tomar a decisão e proferir sentenças, que serão registradas na Câmara Arbitral com validade judicial. Para isso, tem de montar as etapas processuais, tais como marcar audiências, estipular prazos e ouvir testemunhas, bem como as partes envolvidas”, exemplifica.
Dentre as principais novidades da Lei nº 13.129/15 está a previsão de utilização da arbitragem pela administração pública direta e indireta. “Essa era uma demanda do mercado. Apesar de os administradores públicos não terem nenhum instrumento impeditivo para utilizar a arbitragem nos conflitos, eles preferiam não usar o mecanismo, pois afirmavam que esse instrumento de resolução feria o artigo 37 da Constituição Federal. Na verdade, era falta de vontade”, disse. E acrescentou: “Agora, com essa alteração, ficou bem mais claro”.
A arbitragem nos conflitos envolvendo o Estado, além de reduzir o montante de processos no Judiciário, ainda poderá diminuir o custo dos contratos públicos, pois já está prevista em leis como a da Parceria Público-Privada (PPP), em seu artigo 11, inciso III. Outro exemplo é a Agência Nacional de Energia Elétrica, que há mais de cinco anos homologou convenção no sentido de resolver problemas entre os operadores do setor elétrico por meio da arbitragem.
O montante financeiro envolvendo essa forma de resolução de conflitos geralmente é significativo. Dados apresentados pela advogada Selma Lemes, que faz o levantamento sobre arbitragem desde 2005, demonstram que somente no ano 2014 até junho de 2015 foram movimentados mais de R$ 15 bilhões em acordos. Os números apontam ainda que o dispositivo vem crescendo de maneira significativa no Brasil. Desde 2010, o número de procedimentos nas principais câmaras brasileiras cresceu mais 50%.
Mais elementos
Outro ponto positivo da legislação, de acordo com Ferreira Netto, é a carta arbitral. “Antigamente, o árbitro não tinha o poder de convocar uma testemunha para depor. Agora, com a carta arbitral, ele solicita ao Judiciário para conduzir a testemunha por meio de força policial.” O presidente da Comissão acredita que os novos procedimentos trarão mais benefícios à Justiça brasileira: “Tudo é uma questão cultural. A população tem de saber que essas alternativas de resolução de conflitos, que agora estão claras com o novo Código de Processo Civil, trarão muitos benefícios no ponto de vista de se fazer justiça”.
A OAB SP também conta com uma Câmara de Arbitragem coordenada por Flávio Pereira Lima. De acordo com ele, a criação de um órgão dedicado à gestão de arbitragem faz com que a entidade contribua para que as disputas que envolvem advogados e sociedades de advogados sejam resolvidas de forma rápida. “A interferência da Câmara permite dizer que os advogados devem procurar a OAB para resolver seus conflitos”. Primeiro são tentados os mecanismos por meio de medição e conciliação e, caso não cheguem a um acordo, a arbitragem poderá resolver.
Uma das novidades apontadas por Lima no contrato arbitral da OAB SP está na questão do sigilo. “A Lei não deixa claro o sigilo das partes envolvidas no processo. Como os escritórios e sociedades de advogados lidam com contratos de clientes, que envolvem questões financeiras é preciso manter o sigilo”, informou.
O Projeto de Lei que culminou na nova legislação foi elaborado após 23 audiências públicas com as principais entidades e especialistas que atuam na área. Coube ao ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, comandar as reuniões da Comissão de Juristas do Senado. Pereira Lima destaca, no entanto, que a nova Lei traz poucas novidades com relação à de 1996, que começou a ser mais utilizada a partir de 2002, quando o Supremo Tribunal Federal julgou sua constitucionalidade. “As novidades na lei que entrou em vigor dia 27/07 ficam por conta das atualizações feitas pelas jurisprudências a partir de 2002”, disse.
Fonte: OAB SP