Aprovado em votação relâmpago no Congresso, o texto abre uma exceção na legislação eleitoral
O Governo Federal sancionou uma lei que permite doações a entidades privadas e públicas em 2022. O texto abre uma exceção na legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997), que proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em todos os anos eleitorais.
Assinada por Jair Bolsonaro (PL), a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU). O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em votação relâmpago durante o mês passado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 já abria uma exceção para bens doados pelo governo até três meses antes das eleições, ou seja, durante a pré-campanha, mas a lei aprovada pelo Presidente da República estende essa ressalva para o ano inteiro. Com as novas normas, a administração pública agora pode realizar doações sem ser configurado crime eleitoral.
Fonte: TV Cultura