O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, incluindo as domésticas, ao trabalho presencial na pandemia de covid-19. O texto, que foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), conta com algumas alterações.
Dessa maneira, as gestantes devem voltar para o trabalho presencial nas seguintes condições:
Após o término do estado de emergência de saúde pública pela covid-19;
Depois que estiver com a vacinação completa contra o coronavírus;
Caso a gestante opte pela não vacinação contra a doença, vai precisar assinar um de termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.
Sancionada em maio do ano passado, essa lei previa que, durante o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia do coronavírus, as trabalhadoras grávidas deveriam ficar afastadas do trabalho presencial, cumprindo suas funções de maneira remota e sem prejuízo de remuneração.
Além disso, Bolsonaro vetou agora o trecho da lei que garantia o salário-maternidade para gestantes que ainda não completaram o ciclo vacinal e têm funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho a distância — antes, a gravidez nesse caso era considerada de risco.
O salário-maternidade também foi vetado nos casos de aborto espontâneo.
Fonte: Yahoo! Notícias