Com relatório pela aprovação do texto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar o Projeto de Lei do Senado 182/2017 que tipifica os crimes de subtração e receptação de derivados de petróleo em dutos de movimentação de combustíveis.
O projeto, de autoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), altera a Lei 8.176/1991 tendo em vista os prejuízos e riscos à população decorrentes desse tipo de crime. Na justificativa da proposta, a senadora recorda o caso da Vila Socó, em Cubatão (SP), na década de 80, quando um duto se rompeu e espalhou gasolina pela área de mangue. O número de vítimas registradas foi de 93, mas estima-se que morreram 500 pessoas.
O texto estabelece penas de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo chegar a até 30 anos de cadeia, caso o delito provoque morte. O projeto também estabelece punição para quem receptar o combustível furtado.
No Brasil há 30 mil quilômetros de dutos terrestres e submarinos, que vêm sendo alvo de ataques crescentes. Na justificativa do projeto, Simone Tebet lembra que o desvio clandestino de combustíveis já é considerado a quarta atividade ilegal mais rentável, em termos de comércio, envolvendo em torno de US$ 10,8 bilhões por ano. Na Colômbia, uma legislação rígida sobre o roubo de combustíveis, em vigor desde 2006, permitiu a erradicação quase completa do crime.
Em seu voto a favor do projeto, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) considera que o Código Penal – que estabelece os crimes de furto e receptação – é pouco específico diante da necessidade de proteger os dutos de derivados de petróleo. Para ele, o projeto “protege interesses transindividuais que atingem toda uma coletividade, muitas vezes de forma permanente, a exemplo dos possíveis danos ambientais. Ademais, a repreensão penal revela-se também urgente, dado o aumento da ocorrência dessa prática criminosa no Brasil nos últimos anos”.
A decisão da CCJ será terminativa: se o texto for aprovado e não houver recurso para votação em plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
Fonte: Jusbrasil