13. ago. 2015

Comissão de Direito Desportivo da OAB SP comenta MP do Futebol

A Medida Provisória 671, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no começo de agosto, regulamenta o refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes de futebol brasileiros e teve 36 vetos em seu texto. De acordo com Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB SP, os vetos acabaram alterando substancialmente a proposta legislativa, mas também trata-se de um movimento normal, fruto da democracia e do sistema legislativo brasileiro. “Os vetos, desta forma, podem eventualmente representar a simples manutenção do conteúdo nuclear da lei, retirando questões que, embora importantes, possam não estar de acordo com o momento em que foram propostas.”

Um dos pontos vetados pela presidente foi a alteração da multa de 50% para 100% dos salários em caso de rescisão de contrato, o que agradou o grupo “Bom Senso” formado por jogadores de futebol. Para Andreotti, é sempre um grande desafio buscar o desejável equilíbrio na relação clube/atleta, o que sequer é um privilégio brasileiro. A própria União Européia promove o “diálogo social” na tentativa de estabelecer um ambiente isonômico entre estes protagonistas, interferindo, de certa forma, na elaboração e interpretação de normas esportivas internacionais. Neste caso em particular o advogado lembra que o antigo sistema, antes da alteração legislativa de 2011, previa a aplicação do artigo 479 da CLT, segundo o qual o atleta dispensado de seu clube receberia pelo menos a metade do que teria de receber até o término de seu contrato de trabalho. A nova lei avançou neste sentido e o veto comentado buscou – nada mais, nada menos – do que evitar um retrocesso legislativo e, neste caso, um retrocesso em desfavor de direitos e garantias trabalhistas.

Além disso, o Governo Federal, na tentativa de ajudar os clubes, vai criar mais duas loterias em favor das agremiações. Elas proporcionarão 2,7% da arrecadação para os cofres dos times. O advogado lembra que, ultimamente, houve outras tentativas de auxílio aos clubes: “O que vejo com muito bons olhos, sobretudo considerando a necessidade de manutenção de uma estrutura esportiva que fortaleça as competições e, por consequência, o próprio esporte brasileiro”, explicou.

Andreotti reforça que é importante que os clubes e as entidades desportivas beneficiadas possam se valer destes incentivos para, finalmente, aplicá-los de forma correta em prol do desenvolvimento esportivo, o que passa por diversas mudanças na gestão das entidades, na busca por sua desejável e urgente profissionalização e moralização.

Fonte: OAB SP

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