24. maio. 2019

Consumidor Consumidora é indenizada por receber incessantes ligações que caem

5ª Turma Cível do Colégio Recursal do TJSP manteve decisão que condenou operadora de telefonia em dano moral pelo excesso de ligações que não se completavam

É muito comum as pessoas reclamarem da má prestação de serviços pelas operadoras de telefonia e uma das causas mais comuns de insatisfação do consumidor são as ligações incessantes que são recebidas mas não são completadas quanto atendidas.

No caso concreto, uma mulher estava recebendo diariamente mais de 40 ligações de diversos números vinculados a empresas ligadas a uma operadora de telefonia, tornando-se insuportável a situação uma vez que o celular não parava de tocar e sequer ela podia pedir que isso parasse, uma vez que as ligações sempre caíam e sempre que a ligação nunca era completada quando retornada.

Descobriu-se, por meio de pesquisas em sites especializados, a origem desses números e demonstrou-se que eram de empresas que faziam ofertas de serviços em nome da operadora de telefonia. Estima-se que haja um sistema automático que faça várias ligações para números cadastrados no sistema mas por quase nunca haver atendente disponível para puxar a chamada elas caem, deixando para o consumidor a tarefa de ficar cancelando ligações o tempo todo.

Embora normalmente haja no celular a função de bloquear o número remetente, é ineficaz: são vários os números dos quais partem essas chamadas. Além disso, ainda que o Procon ofereça um serviço que permite ao usuário cadastrar o seu próprio número em uma lista de bloqueio para não receber ofertas de serviços, essa opção é inviável porque o usuário não deseja ficar afastado de eventuais ofertas vantajosas. Deseja tão somente parar de receber ligações que sempre caem.

Dessa maneira, foi distribuída ação de indenização por dano moral junto à 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP. Argumentou-se, dentre outras razões, que se até mesmo a cobrança de dívidas, quando feita em excesso, gera dano moral indenizável, quanto mais ainda não o fará as ligações de ofertas de serviços que retiram a paz do usuário sem que este esteja devendo qualquer coisa.

Após recurso inominado interposto pela operadora de telefonia (Processo nº 1031573-61.2018.8.26.0114), o Colégio Recursal manteve a condenação e corroborou a efetivação dos direitos do consumidor, os quais são rotineiramente feridos quando operadoras de telefonia empregam métodos inadequados de atuação.

Fonte: Jusbrasil

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