7. fev. 2019

Ibaneis sanciona lei que proíbe canudos e copos de plástico no DF

Regra já está valendo, com previsão de multa de até R$ 5 mil. Nova exigência é que material seja substituído por vidro, inox ou descartáveis feitos a partir de produtos biodegradáveis.

Já está valendo no Distrito Federal a lei que proíbe canudos e copos de plástico em estabelecimentos comerciais da cidade. A regra exige que eles sejam substituídos por descartáveis feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal.

Canudos de inox e de vidro também são uma alternativa viável, segundo o projeto. Esse tipo de material já é utilizado em alguns bares, restaurantes e cafés de Brasília.

A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada em 30 de janeiro. Em caso de desrespeito, o estabelecimento pode receber multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo do porte da loja. Em caso de reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa.

O projeto tramitava desde 2016 e é de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD). O único artigo do texto que foi vetado pelo governador Ibaneis é o que estabelece que o GDF teria 90 dias para regulamentar a regra. Por isso, a lei passou a valer de forma imediata.

A proibição não está restrita ao setor gastronômico. O projeto estabelece que “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” ficarão sujeitas à norma. Por isso, as licitações do governo também terão que observar a regra.

Ao justificar a importância da lei, Cristiano Araújo afirmou à época que os copos e canudos feitos de plástico comum demoram, em média, cem anos para se degradar. “Já os biodegradáveis demoram de 45 a 180 dias para se decompor”, explica.

O projeto de lei define como materiais biodegradáveis todos aqueles que não são derivados de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo.

Ou seja, que são elaborados “a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amido de mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”.

Fonte: Jusbrasil

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