Os torcedores que vão acompanhar os jogos da Copa do Mundo 2014 nos estádios de futebol brasileiros contarão com a presença do juizado do torcedor dentro das doze arenas. O atendimento tem foco na obtenção de solução rápida e conciliada para as demandas nas esferas criminais e de competência das varas de infância e juventude que ocorram dentro dos estádios. A estrutura, adaptada especialmente para os jogos do mundial, inclui a presença de servidores com domínio de, pelo menos, mais um idioma além do português.
Das doze cidades-sede, sete já tiveram equipe do juizado do torcedor nas partidas pela Copa das Confederações. Na oportunidade, os atendimentos se restringiram a temas criminais de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve ou provocação de tumulto. Na Copa do Mundo, os torcedores poderão recorrer à vara de infância e juventude também dentro do estádio.
“Em nenhum lugar do mundo, o aparato de Justiça funcionou dentro das praças de esporte durante a Copa do Mundo, por ser um evento privado”, destaca o conselheiro Paulo Teixeira, presidente do Fórum da Copa, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). O colegiado foi criado para acompanhar a organização dos tribunais de Justiça para o período do mundial. “A ideia é que, após a Copa, não apenas nos doze estados, mas, em todo o País, os estádios adotem como prioridade a criação do juizado do torcedor”, pontua Teixeira.
A presença dos juizados do torcedor dentro dos estádios atende à determinação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n. 10.671/2003). De acordo com a lei, os juizados especiais também têm competência para julgar temas cíveis. Entretanto, por conta do esquema de controle e de segurança no acesso, definido para o mundial de futebol, questões como condições de alimentos vendidos no interior do estádio serão atendidas por magistrados instalados em plantões judiciários nas proximidades dos estádios. Eventuais problemas de acesso ao estádio decorrentes de incorreções ou irregularidades em ingressos também serão atendidos nos plantões judiciários.
Clima de paz – O incentivo para a atuação dos juizados nos estádios já apresentou resultados na Arena da Amazônia, em Manaus/AM. A primeira atuação da equipe ocorreu, em 30 de abril, no jogo pela Copa do Brasil. “Esta é uma experiência-piloto que pretendemos ampliar, inclusive para grandes eventos como o Festival Folclórico de Parintins. Verificamos que a presença do juizado no estádio tem um efeito pedagógico e preventivo junto à população”, explicou o juiz coordenador do juizado do torcedor, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Rogério Vieira.
Em São Paulo, a primeira atuação do juizado do torcedor na Arena Corinthians ocorreu no dia 18 de maio, data de inauguração do estádio que receberá o jogo de abertura da Copa, em 12 de junho. Entretanto, o estado tem cuidado de casos envolvendo torcedores desde 1995. “O Estatuto do Torcedor, em 2003, ampliou essa atuação aos temas da vara de infância e juventude e do código civil”, explicou o desembargador Sérgio Antônio Ribas, da Comissão para Assuntos Relativos à Copa do Mundo do Tribunal de Justiça paulista. Com estrutura para realizar rápidas audiências, a atuação dos juizados é no sentido da busca de acordo, evitando a abertura de processos.
Estrangeiros – Os juizados do torcedor contam com juiz, defensor público, promotor e servidores dedicados para o atendimento ao público. Para a Copa do Mundo, a formação da equipe inclui funcionários bilíngues para atender casos que envolvam estrangeiros. Os consulados de países cujas seleções atuarão no estádio também foram acionados para dar apoio ao atendimento.
“No caso do estrangeiro, ele poderá optar pela assistência direta de um diplomata de seu país”, explicou o juiz Ailton Alfredo, coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Tanto estrangeiros quanto brasileiros estarão sujeitos às penas previstas na lei brasileira caso cometam infrações ou crimes dentro dos estádios.
A depender da gravidade da conduta do torcedor, uma das punições em caso de delito é o impedimento de comparecer ao estádio e suas imediações ou a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a três anos. “Na Copa do Mundo, isto significa não poder acompanhar nenhum outro jogo, independentemente da compra do ingresso”, pontua o magistrado pernambucano.
Fonte: Portal CNJ