28. jan. 2022

Lei de violência psicológica desencorajou feminicídios, dizem especialistas

Uma mulher de 23 anos conseguiu na Justiça, em agosto do ano passado, uma medida protetiva contra um antigo colega de escola que a perseguiu por sete meses em Bastos (SP). Para ter direito à proteção, a jovem precisou comprovar que era vítima de dois novos crimes: o “stalking” e a violência psicológica contra a mulher.

Ambas as condutas, que não previam punição criminal, foram incluídas no Código Penal por meio de leis aprovadas pelo Congresso, em março e julho de 2021. A legislação mais recente, a de violência psicológica, completa seis meses em vigor nesta hoje (28) sob elogios de especialistas ouvidas pelo UOL.

Fruto de uma iniciativa de magistradas, com apoio de deputadas e senadoras, a criminalização da violência psicológica contra a mulher faz parte de um conjunto de mudanças aprovadas nos últimos meses para fortalecer a Lei Maria da Penha, que chegou à marca de 15 anos em funcionamento em agosto do ano passado.

Além do crime de perseguição reiterada, o chamado “stalking”, foi criado também o tipo penal de violência política contra a mulher. Enquanto a violência psicológica e o stalking preveem pena de 6 meses a 2 anos de prisão, a punição para a violência política pode chegar a até 6 anos.

“Até a criação destas leis, nós costumávamos enquadrar essas condutas como perturbação à tranquilidade, que era uma contravenção. A gente não tinha como classificar aquilo que a mulher narrava para a gente em nenhum fato típico, nenhum crime”, conta Fernanda Moretzsohn, chefe da Delegacia da Mulher em Toledo (PR).

A violência psicológica foi definida no Código Penal como o ato de “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Este dano emocional, segundo a lei, pode ocorrer “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

O stalking, por sua vez, pode ter como vítimas homens ou mulheres. Trata-se de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Medida preventiva

O ano de 2021 viu ainda a criação de outras medidas na área: entraram em vigor a lei Mari Ferrer, que proíbe ataques à dignidade de mulheres em audiências judiciais, e o programa Sinal Vermelho, que permite às vítimas de violência doméstica pedirem socorro em estabelecimentos como padarias e farmácias.

Para a juíza Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), havia lacunas relevantes na legislação de combate à violência contra a mulher. “O machismo e o patriarcado são questões culturais e não vão desaparecer de um dia para outro. Mas é preciso criar caminhos para dar mais proteção às mulheres”, avalia.

Além de capitanear a elaboração das leis do stalking e da violência psicológica, a entidade ajudou a impulsionar outras mudanças, como o aumento de pena para lesão corporal contra mulheres e a transformação do feminicídio em crime autônomo, e não mais uma forma qualificada de homicídio.

A magistrada avalia que estas mudanças podem evitar a escalada da violência contra mulheres em relacionamentos abusivos, por exemplo. “Todas essas violências fazem parte de um caminho percorrido pelo homem que acaba matando a vítima, o feminicida. A criação destas leis serve para interromper esse ciclo”, afirma.

A mesma opinião foi expressada por Pamella Holanda, agredida com chutes e socos por Iverson Araújo, o DJ Ivis. Ela comemorou no Instagram a aprovação da lei contra a violência psicológica. “Um avanço, uma conquista de todas nós! Até porque a violência psicológica precede a física!”, escreveu.

“O feminicídio dá sinais. Não é um crime que acontece de rompante, ele vai dando avisos”, avalia a delegada Fernanda Moretzsohn. “Começa com a violência psicológica, com a perseguição, aí passa para ameaça e para as vias de fato, até que se chega ao feminicídio. É raro vermos um feminicídio que não tenha sido precedido destes crimes anteriores”, explica.

Descrito como o assassinato motivado pela condição de mulher da vítima, o feminicídio tem crescido desde 2016, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Naquele ano foram registrados 929 feminicídios no país, contra 1.350 em 2020, ano mais recente da medição. O salto foi de 45%.

Como buscar ajuda

Conforme explica o canal Universa, do UOL, mulheres em qualquer situação de violência doméstica, não apenas a psicológica, podem ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia no Brasil e no exterior.

Por meio da ligação, que é gratuita, a central recebe denúncias, dá orientações e encaminha a vítima para serviços de proteção e auxílio psicológico. Além do número 180, o contato pode ser feito via WhatsApp, por meio do número (61) 99656-5008.

Outras opções de ajuda estão nos CRAs (Centro de Referência de Assistência Social) e nos CREAs (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de cada cidade, além da Casa da Mulher Brasileira, presente em oito capitais. Estes espaços contam com equipes especializadas para ouvir e atender as vítimas conforme sua necessidade.

Com a criação das novas leis, porém, episódios de stalking e violência psicológica podem ser relatados diretamente à polícia, de preferência em uma delegacia da mulher.

Segundo a delegada Fernanda Moretzsohn, estes crimes podem ser comprovados por meio de testemunhas e indícios como mensagens de aplicativos, além do relato da própria vítima.

É também possível anexar laudos médicos que demonstrem o dano psicológico causado pelo agressor, embora o documento não seja necessário. “A violência psicológica pode não deixar vestígios físicos, mas nós temos outros meios para comprovar o crime”, explica a delegada.

Fonte: Uol

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