Desembargadores da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grtosso do Sul consideram que lei municipal de Campo Grande prevê tolerância de no máximo 15 minutos
Os desembargadores da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso movido por agência bancária de Campo Grande, condenada em ação por danos morais depois de uma cliente esperar por duas horas para ser atendida.
A decisão foi amparada em lei municipal que determina que agências bancárias devem prestar atendimento em ‘tempo razoável’ — 15 minutos em dias úteis normais e 25 minutos na véspera ou após feriados.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2016, a autora da ação foi à agência para depositar um cheque, às 15h04, mas só foi atendida às 17h47 — ou duas horas e 43 minutos de espera, segundo a defesa, portanto muito superior ao tempo de previsto em lei.
Em primeira instância, a Justiça condenou a agência ao pagamento de R$ 4 mil e também às custas processuais, no valor de R$ 1.500. O banco recorreu.
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerou que o tempo de espera excedeu muito o estipulado pela lei municipal, e manteve a condenação de primeira instância — inclusive os valores a serem pagos pela instituição à mulher, os quais avaliou adequados e justos, pelos ‘transtornos causados’.
Fonte:Jusbrasil