7. fev. 2020

Município tem competência para regular diárias e passagens de servidores

Município tem competência para regulamentar o pagamento de diárias e passagens a seus servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou na última segunda-feira (3/2) ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto carioca 25.077/2005.

Para a Procuradoria-Geral do Estado, a norma viola os princípios da reserva legal e da separação dos poderes. Isso porque somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, como estabelece o artigo 22, I, da Constituição Federal. Além disso, a PGE-RJ apontou desrespeito aos princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse coletivo.

Em sua defesa, a Prefeitura do Rio argumentou que regulamentar as verbas de seus servidores não extrapola sua competência legislativa.

O relator do caso, desembargador José Carlos Varanda dos Santos, afirmou que a matéria tratada pelo Decreto 25.077/2005 não esta sujeita à reserva legal. Segundo ele, diárias e passagens não são verbas remuneratórias. Tanto que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público permitem que tais valores sejam fixados pelos tribunais e MPs.

De acordo com Varanda, a alegação da PGE-RJ de violação de princípios não se sustenta, pois a questão deve ser analisada sob a ótica da presunção de constitucionalidade das leis. O magistrado também ressaltou que o decreto não pode ser contestado por ADI.

“Assim, estabelecido o conteúdo mínimo suficiente, clara a natureza regulamentadora do diploma impugnado, que revela caráter de ato normativo secundário, não autônomo, incapaz de resultar em ofensa direta à Constituição Estadual. Se extrapola os limites da lei, o que não se reconhece, deveria receber tratamento no âmbito do controle de legalidade, jamais pela via direta da representação de inconstitucionalidade. Daí resta patente a inadequação da via eleita”.

Fonte: Conjur Notícias

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