23. jun. 2020

O valor será destinado ao solicitante em até cinco dias após o deferimento do pedido

Mais um instrumento para minimizar os contratempos causados pela pandemia do coronavírus sobre a advocacia acaba de ser criado pela CAASP e a OAB SP. Refere-se a uma nova modalidade do Benefício Alimentar Temporário, destinada a advogados e advogadas em situação de carência acometidos pela Covid-19.

“A pandemia do novo coronavírus ainda persiste e a todos aflige. Entre a advocacia não é diferente: muitos colegas já em delicada situação econômica foram contaminados e é a eles que o novo benefício se destina”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Luís Ricardo Vasques Davanzo. “Trata-se de uma iniciativa de cunho humanitário, que certamente ajudará na superação deste momento tão difícil”, enfatiza Davanzo.

Conforme a Resolução Conjunta OAB SP/CAASP nº 11, que cria o novo auxílio, será destinado o valor de R$ 300,00 ao solicitante em até cinco dias após o deferimento do pedido, o qual deve ser feito mediante envio de e-mail para o endereço auxiliocovid@caasp.org.br. Da mensagem devem constar autodeclaração de estado de carência econômico-social, dados da conta bancária (formulário AQUI), cópia do exame atestando a contaminação por coronavírus e cópia da Carteira da OAB. O número de beneficiários do novo Benefício Alimentar Temporário será limitado à disponibilidade dos recursos constantes de um fundo criado especificamente para essa finalidade pelas duas entidades.

O Benefício Alimentar Temporário para os não acometidos pelo Covid-19, no valor de R$ 100,00 ainda se encontra em vigor. Até o momento quase 30 mil pedidos já foram feitos. Para aqueles que já requereram esse benefício e foram contaminados posteriormente pelo coronavírus, também é possível solicitar a nova modalidade, no valor de R$ 300,00.

Para o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, “é nosso dever e obrigação, como entidade que luta pela Advocacia, não medir esforços para levar o máximo de ajuda possível aos profissionais duramente afetados pela pandemia”.

Fonte: OAB-SP

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