3. dez. 2015

OAB SP defende afastamento imediato do presidente da Câmara Eduardo Cunha e do senador Delcídio do Amaral

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Em reunião do Colégio de Presidentes Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada na manhã desta terça-feira (1/12) em Brasília, o presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, defendeu que o Conselho Federal da instituição peça o imediato afastamento de Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados e terceiro na linha sucessória da Presidência da República, e do senador Delcídio do Amaral, bem como a cassação dos mandatos dos dois políticos, em razão dos fatos que têm se apresentado à sociedade civil.

Após a sustentação de Marcos da Costa, a proposta foi acolhida pelo Colégio de Presidentes que se manifestou ao Conselho Federal em favor do encaminhamento da Ordem paulista. Desse modo, o Conselho Pleno da instituição vai deliberar sobre o assunto e deve elaborar documento que será entregue ao Congresso Nacional, contendo a avaliação dos presidentes das Secionais que votaram a favor dos dois movimentos sugeridos: o afastamento imediato e a posterior cassação, que só deve ocorrer após ser levado adiante o devido processo legal nas casas legislativas.

Durante sua sustentação oral, o Presidente da OAB SP pediu que seja feita representação ao senador Renan Calheiros, por ser a autoridade competente para promover as medidas cabíveis. “Rogo imediata atuação deste Conselho Federal da OAB, no sentido de representar ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, instando-lhes a que promovam os procedimentos administrativos cabíveis em razão dos fatos de notório e público conhecimento envolvendo os indigitados membros do Poder Legislativo, que se revestem de extrema gravidade e que são impeditivos da continuidade do exercício de seus mandatos junto às Casas do Congresso Nacional”, argumentou.

Para ele, a OAB no pleno exercício da liberdade de expressão que lhe é assegurada pela Constituição deve desempenhar seu papel de independência e patriotismo e, com o apoio do Colégio de Presidentes das Secionais, o Conselho Federal deve enviar uma representação junto ao senador Renan Calheiros, a fim de que se instaurem os procedimentos previstos regimentalmente, visando ao imediato afastamento de suas funções o senador Delcídio do Amaral e o deputado Eduardo Cunha.

Moralidade e decoro parlamentar
O presidente da OAB paulista lembrou ainda que as investigações que envolvem os parlamentares apontam indícios de ocorrência de delitos contra a administração pública e de atos de improbidade administrativa, movimentos de extrema gravidade. Reforçou que a prisão do senador Delcídio do Amaral por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente do mérito acerca da procedência ou improcedência da futura ação penal a ser eventualmente instaurada, acarreta, ao senador, impossibilidade de continuar no cargo. “Como é de público conhecimento, o senador encontra-se preso preventivamente acusado por fatos de extrema gravidade, os quais configuram, em tese, crime contra a administração da Justiça”, acrescentou.

Sobre Eduardo Cunha, que assim como o senador também é investigado pela Operação Lava Jato, Costa reforçou que “é de meridiana clareza que o indigitado parlamentar perdeu as condições exigidas para o exercício do cargo de presidente da Casa Legislativa e de deputado federal, em razão igualmente de fatos envolvendo sua conduta pessoal, que atingem o decoro parlamentar e a moralidade que orientam os atos do administrador público”.

Fonte: OAB SP

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