12. jun. 2015

OAB SP e AASP unem forças e pedem veto de Geraldo Alckmin a projeto de lei que pretende elevar custas processuais

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A OAB SP e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), representantes de mais de 300 mil advogados atuantes no Estado, enviaram ofício ao governador paulista Geraldo Alckmin, solicitando veto ao Projeto de Lei (PL) 112/2013. O PL prevê aumento significativo de custas processuais para quem recorre à Justiça em São Paulo. A proposta oneraria o total pago dos atuais 4% sobre o valor da causa para 6%, por dobrar o percentual que incide na apelação ou recurso adesivo.

“A sistemática atual já implica custo excessivo, num total de 4% sobre o valor da causa (1% na distribuição, 2% na apelação ou recurso adesivo e 1% ao ser satisfeita a execução). O projeto aprovado majora o percentual total para 6% (ao cobrar 4% na apelação ou recurso adesivo, mantidas as demais exigências)”, destaca o documento assinado por Ivette Senise Ferreira, presidente em exercício da Secional paulista da Ordem, e Leonardo Sica, presidente da AASP.

O documento reforça, ainda, que apesar de o teto máximo seguir igual – mesmo que seja também exorbitante, no valor de R$ 63.750,00 -, a alteração proposta traria inegável agravamento das dificuldades hoje enfrentadas pelos jurisdicionados, “em claro descompasso com a garantia constitucional do amplo acesso ao judiciário”, referida no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Os representantes da advocacia paulista lembram que os valores exigidos em São Paulo são muito superiores aos patamares vistos em estados vizinhos, os quais determinaram, também, tetos máximos mais razoáveis. No Rio de Janeiro, por exemplo, o limite máximo é de R$ 30.010,90 e, em Minas Gerais, de R$ 9.707,14. Na Justiça Federal, a diferença se destaca: o custo da discussão judicial é bem inferior, sendo cobrado 1% do valor da causa, com limite de R$ 1.915,38.

“A exigência do valor total de 6% acarretará amplo questionamento, com real possibilidade de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que já foram declaradas constitucionais exigências tidas por razoáveis por terem sido fixadas em percentuais inferiores, de 1% e 1,5% (ADI 2078/PB e ADI 2655/MT), jamais de 6%”, avalia trecho do documento.

Por fim, OAB SP e AASP afirmam não desconhecer as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Judiciário Bandeirante, pelo contrário. O ofício afirma que a classe dos advogados compartilha preocupações que motivaram o projeto. E, além disso, “reitera sua disposição para em cumprimento ao mandamento do art. 133 da Constituição Federal, discutir e definir estratégias para assegurar o bom funcionamento do Poder Judiciário, dentre as quais, sem dúvida, destaca-se o necessário debate sobre sua autonomia financeira”, finaliza o documento.

Fonte: OAB SP

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