18. abr. 2022

Pré-candidatos usam brechas na legislação e antecipam campanhas antes do prazo permitido pelo TSE

Pedidos de votos nas entrelinhas se espalham pelo Brasil a quatro meses da liberação de campanhas políticas

RIO — A quatro meses da liberação da campanha política pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pré-candidatos a governos estaduais e ao Congresso por todo o país usam subterfúgios para driblar pedidos explícitos de votos e antecipam campanhas, inclusive com uso de adesivos e adereços que remetem ao número dos partidos e aos cargos que pretendem disputar. Há situações também de promoção de candidaturas por meio de outdoors e da propaganda partidária gratuita em rádio e TV, plataformas em que a legislação proíbe esse tipo de divulgação. Nas redes socias, o “palanque” está montado.

Pré-candidatos que buscam se associar ao ex-presidente Lula (PT) ou ao presidente Jair Bolsonaro (PL), que estão na dianteira em pesquisas de intenção de voto, têm recorrido a fotos e números alusivos a eles.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, ao participar de uma manifestação contra a gestão Bolsonaro na última semana, o pré-candidato ao governo gaúcho pelo PT, Edegar Pretto, apareceu em um trio elétrico exibindo um adesivo com o nome de Lula e o número 13, do partido. É o mesmo número que Pretto levará às urnas, caso sua candidatura seja aprovada no período de convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. A campanha propriamente dita, com pedido de votos, só pode começar depois desse período de homologação.

Entre pré-candidatos bolsonaristas, um artifício que vem sendo usado é o de usar imagens de Bolsonaro com referências ao ano de 2022, cujos dois últimos algarismos formam o número do PL, seu partido.

Em Manaus, o coronel Alfredo Menezes (PL), postulante ao Senado, tem promovido “adesivaços” com os dizeres “Presidente Bolsonaro #2022” e frases alusivas a si mesmo, como “Estou com Menezes”. Em Santa Catarina, Jorginho Mello, pré-candidato a governador, publicou nas redes sociais registros de um evento do PL com um adesivo levando o número 22 no peito.

Juristas avaliam que atos de pré-campanha, por ocorrerem fora do período de 45 dias anterior ao pleito, que é regulamentado pelo TSE, podem configurar propaganda antecipada e até abuso do poder econômico ou político, nos casos de gestores públicos. Em março, a equipe jurídica de Bolsonaro o aconselhou a renomear seu evento de lançamento da pré-candidatura, que passou a ser chamado de “movimento de filiação” partidária, para evitar problemas legais.

A campanha de Lula também recalculou a rota na organização do evento que vai oficializar o nome do petista na disputa à Presidência, marcado para 7 de maio. A ideia inicial era um ato público, em lugar aberto, para o máximo de apoiadores possível, mas advogados da legenda alertaram que a solenidade poderia ser classificada como campanha antecipada.

— Geralmente, pré-candidatos procuram minimizar o risco de prejuízos financeiros e também políticos. Existem nuances de linguagem e de contexto que são consideradas pelo juiz. Mas, a rigor, a reforma eleitoral de 2015 prestigiou atos de divulgação de imagem política, desde que não haja pedido explícito de votos — afirmou o advogado Rodrigo Melo Mesquita, membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Nas redes sociais, não é raro encontrar exemplos de políticos que exploram essa brecha. Tal como ocorreu com Bolsonaro, o Republicanos usou o pretexto da filiações ao partido para o lançamento da pré-candidatura do ex-ministro Tarcísio Freitas ao governo de São Paulo.

Em imagem publicada em seu perfil, ele aparece ao lado da ex-ministra Damares Alves, enquanto a dupla segura camisa com o nome e o número da sigla: 10. Será este o número usado por Tarcísio na corrida ao Palácio dos Bandeirantes. Entre as hashtags adicionadas na legenda, uma é ainda mais explícita: #FiliaTarcísio10.

Em outro registro, o presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, posou ao lado de Tarcísio, em um evento do partido em São Paulo, com uma legenda que fez referência indireta ao número que será usado pelo ex-ministro: “Republicanos é 10. São Paulo é 10”.

Já em Pernambuco, o pré-candidato ao governo do estado Miguel Coelho (União-PE) — filho do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) — aparece em outdoors instalados no município de Cabrobó. Na peça, Coelho é descrito como “governador”, embora exercesse, até março, o cargo de prefeito de Petrolina (PE). Embora o conteúdo não faça referência ao número de campanha, a instalação de outdoors para promover candidatos, mesmo sem pedido explícito de votos, é considerada propaganda irregular.

Uma das primeiras decisões neste ano referente a campanha irregular ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em março, para suspender a veiculação de inserções do PSDB no horário reservado à propaganda partidária em rádio e TV. Em sua decisão, o desembargador Renato Guanabara Leal, relator do caso, acolheu a representação do Avante contra o pré-candidato tucano ao governo, Izalci Lucas, por usar o espaço para criticar a gestão de Ibaneis Rocha (MDB), seu futuro adversário nas urnas.

“A propaganda partidária gratuita não pode ser confundida com a propaganda eleitoral, não sendo destinada à promoção de futuros candidatos a cargos eletivos. Tal momento já está definido pela Justiça Eleitoral e será oportunizado no segundo semestre deste ano”, disse a decisão.

Em alguns casos, os TREs têm promovido, em parceria com o Ministério Público (MP), ações de fiscalização preventiva em eventos associados a pré-candidatos. No Rio, por exemplo, o MP eleitoral orientou a presença de uma equipe do TRE, em março, em um evento promovido pelo então secretário estadual de Esportes, Gutemberg Fonseca (PL).

A programação do evento, que foi antecipada pelo GLOBO, incluía uma “feijoada 0800” e show de pagode junto à inauguração de obras do governo. A legislação proíbe o uso de recursos e de equipamentos públicos para promover candidaturas, o que pode configurar conduta vedada e abuso de poder. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), “o evento teve sua forma original alterada” após a notificação por parte do MP, “ocorrendo sem a prática de irregularidades eleitorais”.

O que pode e o que não pode

Quando começa a campanha eleitoral?

No dia 16 de agosto. Isso vale inclusive para a propaganda pela internet.

É possível fazer propaganda antes disso?

Na quinzena que antecede a campanha, é possível fazer propaganda intrapartidária com o objetivo de ser escolhido pelo seu partido para disputar um cargo eletivo. Mas é proibido usar rádio, televisão e outdoor para isso. É permitido pregar cartazes e faixas em locais próximos ao da convenção, mas eles devem ser retirados após o término do evento.

O que pode ser feito antes da campanha eleitoral?

A lei diz que não são propaganda eleitoral antecipada práticas que não envolvam pedido explícito de voto. É possível, por exemplo, divulgar a pré-candidatura e fazer a “exaltação das qualidades pessoais”dos pré-candidatos. Também é permitido dar entrevistas e participar de programas ou debates nos meios de comunicação, podendo expor suas plataformas e projetos políticos, além de fazer eventos partidários em ambientes fechados.

O que não pode ser feito na pré-campanha ?

Pela lei, não pode haver pedido explícito de voto. A legislação diz ainda que será considerada propaganda antecipada a convocação de rede de rádio e TV pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos, seus filiados e instituições.

O que não pode ser feito nem mesmo quando já iniciada a campanha eleitoral?

A lei e resoluções do TSE proíbem vários tipos de propaganda, seja pelo conteúdo, seja pela forma. Não é permitido, por exemplo, fazer showmícios, nem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou “quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Apenas é permitido ao eleitor usar roupas ou símbolos do seu candidato. Também não é autorizado pregar propaganda em bens de uso comum, como postes, viadutos e paradas de ônibus, tampouco em outdoors. É proibido ainda o “derrame” de material de propaganda no local de votação ou em ruas próximas. Por fim, há uma série de conteúdos proibidos, como qualquer discriminação e incitação de atentados contra pessoas.

Fonte: O Globo

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