Por exercer função essencial à Justiça, o advogado deve ter as mesmas prerrogativas que o Ministério Público, sendo uma delas o direito de ser preso apenas mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável. É o que defende o Projeto de Lei 5922/16, do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF).
“O artigo 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, afirma Fraga.
O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Prerrogativas ausentes no estatuto
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, a Constituição inclui o advogado como profissional que exerce função essencial à Justiça, como juízes e membros do MP, o que faz com que seja necessário o mesmo tratamento.
“É possível afirmar que o cargo ou função pública no Poder Judiciário exige uma série de requisitos constitucionais e legais que não se encontram no Estatuto da Advocacia, requisitos estes que nascem com as prerrogativas. É o caso dos magistrados, dos promotores e procuradores, bem como dos defensores públicos, estes últimos amparados pelo artigo 44, caput e inciso II, da Lei Complementar 80/1994. Consideradas as duas formas de entendimento há que se aguardar qual interpretação prevalecerá no Congresso Nacional. ”
Já para o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, não se trata de tratamento diferenciado ou privilégio. “Trata-se de instrumento eficaz da garantia do exercício profissional e das prerrogativas da função do advogado, que age na proteção dos direitos dos cidadãos”, defende.
Fonte: Conjur