Texto precisa ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor.
A Câmara dos Deputados concluiu a votação de um projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial. Para entrar em vigor, ainda é preciso ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – que tem 15 dias para aprovar ou vetar o texto.
Se sancionadas, as novas regras vão substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que garante o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
Entenda abaixo o que prevê o projeto de lei.
após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer);
em caso de aborto espontâneo, com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto do projeto, o afastamento do trabalho presencial será garantido somente se a gestante não tiver sido totalmente imunizada.
Sim, mas essa trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante”.
Sim, o empregador pode optar por manter a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.
Se as atividades presenciais da trabalhadora não puderem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Nesse período considerado como gravidez de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 4 meses após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 6 meses.
Sim, antes do parto a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas situações listadas no projeto, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.
Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, inclusive para as lactantes. A emenda do Senado também não previa a assinatura do termo de responsabilidade e consentimento em caso de recusa pela vacinação.
Fonte: G1