1. ago. 2022

STF volta do recesso nesta segunda; veja julgamentos previstos

Ministros retomam sessões plenárias e relatoria de novos processos – incluindo pedidos para investigar Bolsonaro e vice-PGR. Rosa Weber deve assumir presidência da Corte em setembro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o calendário de atividades nesta segunda-feira (1º), após o recesso de julho. A pauta de julgamentos do semestre inclui temas como a nova lei de improbidade e pedidos de apuração contra o presidente Jair Bolsonaro.

A sessão de abertura do semestre no STF tem início às 15h, com a continuação do julgamento sobre a legalidade da cobrança de taxas de fiscalização ambiental sobre as atividades de mineração.

Na quarta, a Corte já enfrenta um tema polêmico: a validade para casos passados da nova Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021.

Também entram em rito normal, a partir desta semana, pedidos enviados ao STF durante o mês de julho e encaminhados à presidência da Corte em razão de uma possível urgência. Com o fim do recesso, os temas passam à mão dos relatores originais.

Pelas regras do regimento, nas férias, somente o presidente pode decidir questões que julgar urgentes. Apesar disso, outros ministros decidiram trabalhar no período – e, com isso, continuaram lidando com os processos que já estavam ou foram designados para seus gabinetes.

Os demais pedidos começam a ser decididos a partir de agosto (veja abaixo os julgamentos previstos).

A pauta do plenário também deve passar por atualizações. Até agora, há julgamentos previstos apenas para o mês de agosto. Isso porque o ministro Luiz Fux encerra seu mandato de dois anos na presidência no começo de setembro.

A ministra Rosa Weber deve assumir o cargo, em data ainda a ser marcada. Depois disso, caberá a ela pautar os processos nos meses seguintes.

Volta do recesso

Veja os principais casos que devem ser julgados na volta do recesso:

  • Reunião com embaixadores

Deputados de oposição pedem que o STF autorize investigação do presidente Jair Bolsonaro em razão da reunião com embaixadores estrangeiros na qual ele atacou, sem provas, o sistema eleitoral.

A ministra Rosa Weber deve assumir o caso na volta do recesso e decidir sobre o pedido.

  • CPI da Covid

O ministro Dias Toffoli deve avaliar um pedido de senadores que participaram da CPI da Covid para investigar a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pelo suposto crime de prevaricação.

Foi ela quem assinou o parecer da PGR que pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros abertas a partir das conclusões da CPI.

  • Lei de improbidade

No dia 3 de agosto, o plenário do STF deve definir se a Lei de Improbidade Administrativa deve retroagir para beneficiar condenados com base na legislação anterior. Em parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, classificou como “retrocesso” e “anistia” algumas das mudanças. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

As alterações na legislação foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.

  • Prisão especial

Está previsto para o próximo dia 10 o julgamento sobre a legalidade da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. A PGR considera que a previsão é inconstitucional.

  • Inquéritos sobre Bolsonaro

Nos dias 12 e 19 de agosto, o Supremo julga recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) que questionam inquéritos envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) no plenário virtual.

  • Celular como prova

No dia 18 de agosto, o Supremo deve discutir a legalidade do uso de celular localizado em cena do crime como prova. O recurso foi apresentado contra uma decisão que absolveu um acusado de roubo por considerar ilícita a prova colhida no celular pela polícia sem autorização judicial.

  • Soberania do júri

Em 25 de agosto, o Supremo vai retomar o julgamento sobre a soberania do júri popular e se pode haver novo júri em caso de absolvição do réu por um motivo genérico.

Hoje, o entendimento é de que a decisão dos jurados é soberana e só pode ser reformada quando é contrária à prova dos autos ou esdrúxula.

Fonte: G1

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