4. jan. 2019

TJ condena Wet’n Wild a pagar R$ 56 mil de indenização a clientes agredidos em festa de Ano Novo

Segundo o processo, vítimas foram agredidas dentro do banheiro do parque em dezembro de 2016. Decisão por danos morais é em 2ª instância e cabe recurso; parque aquático de Itupeva (SP) afirma que ainda não foi notificado.

O parque aquático Wet’n Wild, em Itupeva (SP), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2ª instância a indenizar em R$ 56 mil dois rapazes que foram agredidos durante uma festa de Réveillon, em dezembro de 2016, nas dependências do parque. A decisão, que cabe recurso, é do dia 18 de dezembro.

Em nota ao G1, nesta quinta-feira (3), o parque informou que não foi notificado oficialmente pelos advogados sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas, que assim que tomar conhecimento do conteúdo, “tomará as providências que julgar conveniente para o caso”.

Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cada um dos visitantes receberá R$ 28 mil por danos morais.

De acordo com a decisão, os dois sofreram agressões físicas e verbais de outros participantes da festa após uma discussão dentro de um dos banheiros do parque. No documento consta que a dupla pediu ajuda de funcionários, mas não foi atendida. Além disso, os dois teriam sido insultados pelos seguranças.

As vítimas apresentaram fotos e vídeos no processo, captados no dia das agressões, que mostram as ligações feitas para a Polícia Militar para pedir ajuda. O parque alegou impossibilidade de apresentar os registros das câmeras de segurança.

O pedido de indenização foi negado em 1ª instância pois foi julgado como improcedente, mas as vítimas recorreram da decisão justificando a violação do direito a segurança como clientes do parque.

“Os vídeos captados pelas câmeras do estabelecimento poderiam, facilmente, elucidar o caso, mas, de qualquer forma, as provas apresentadas pelos autores corroboram com sua narrativa. Neles, fica claro que sofreram algum tipo de agressão nas dependências do parque. As vestes estão rasgadas e percebe-se claramente que houve uma briga”, afirmou a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti, relatora do recurso.

A decisão destaca que houve falha na prestação do serviço da empresa ao violar o dever de segurança junto ao consumidor.

“Os prepostos do parque permitiram as agressões, foram negligentes em socorrê-los, e, ainda por cima, enxotaram-nos truculentamente para fora do parque, com agressões físicas e verbais. Essa situação pôs em risco a segurança e integridade física dos autores, violando-se, portanto, esse dever”, escreveu a relatora.

E completou: “Todo esse imbróglio foi, de certa forma, permitido pelo parque apelado, ao deixar de prestar socorros, ao contratar seguranças nitidamente despreparados para intervenção em brigas ocorridas nas dependências do parque, e, após notificado, por e-mail, da briga, não prestou o devido atendimento.”

O Wet’n Wild frisou que, em 20 anos de operação, a prioridade sempre foi manter a integridade e segurança dos visitantes.

Fonte: Jusbrasil

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