23. fev. 2018

TRT SP acolhe representação da OAB SP e AATSP contra juiz que constrangeu advogados

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) tiveram decisão favorável (19/02/2018) no pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em representação de caráter disciplinar contra o juiz do trabalho Adenilson Britto Fernandes, por abuso de autoridade e constrangimento ilegal a advogados em audiências ocorridas nos dias 18/06 e 24/06/2015. A decisão do Tribunal, por 46 votos, acolheu o voto da desembargadora corregedora Jane Granzoto Torres da Silva, pela admissibilidade para encaminhamento de processo administrativo, com pedido de aposentadoria compulsória do juiz.

Wilson Fernandes, presidente do TRT-2 em entrevista ao Jornal do Advogado – Local: Rua Consolação, 1272 – Data :14/10/2016 – foto Cristovão Bernardo/OAB SP

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, pondera que a decisão do Tribunal Pleno do TRT-2 deixa clara a importância de se respeitar as prerrogativas profissionais dos advogados durante o exercício de suas funções. “O juiz deve conduzir o processo dentro do que está sendo proposto na ação, sem juízo de valor ou constrangimento a qualquer uma das partes envolvidas”, adverte. De acordo com Lívio Enescu, presidente da AATSP, a decisão é inusitada: “Pelo que tenho conhecimento, é a primeira vez que vejo uma deliberação nesse sentido. É uma vitória para toda a advocacia”.

Na ocasião das audiências, o magistrado determinou a condução dos advogados, das testemunhas e das partes envolvidas à Polícia Federal, alegando falso testemunho. Um ato de constrangimento ilegal e que fere as prerrogativas no exercício da advocacia. No entendimento dos dirigentes da OAB SP e da AATSP, o juiz deveria se limitar a enviar um ofício ao Ministério Público para apuração do caso, mas resolveu tomar a atitude radical de encaminhamento à PF.

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