19. set. 2018

TSE nega direito de resposta a Bolsonaro contra propaganda eleitoral de Alckmin

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (18/9), pedido de direito de resposta do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) contra propaganda eleitoral do adversário Geraldo Alckmin (PSDB).

A propaganda questionada mostra um vídeo no qual Bolsonaro xinga e ofende uma repórter e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a defesa do candidato do PSL, os adversários produziram propaganda eleitoral irregular com intuito de “macular a honra do candidato”, sendo que foram utilizados recursos como montagem e trucagem, “divulgando sua imagem e fala em contexto totalmente desconectado da realidade dos fatos ocorridos”.

Mas, para os ministros do TSE, os fatos aconteceram e não houve manipulação a fim de prejudicar Bolsonaro. Eles também ressaltaram que críticas fazem parte do debate eleitoral.

“Não se verifica irregularidade capaz de difamar o representante. Isso porque a propaganda impugnada expõe acontecimento amplamente divulgado pela mídia nacional. Além disso, traduz fatos ocorridos, imagens reais e amplamente divulgadas, já conhecidas”, disse o relator, ministro substituto Sergio Banhos, que também destacou que o direito de resposta só deve ser concedido em situações excepcionais.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, as críticas são essenciais para a formação de um espaço de debate que auxilie os eleitores a formarem opinião sobre os candidatos. “Os fatos retratados efetivamente ocorreram, fora de objeto de ampla divulgação, sem qualquer indício de que tenham sido maliciosamente descontextualizados”, completou.

Irregular

Outra propaganda da campanha de Alckmin contestada por Bolsonaro foi a que mostra um projétil de arma de fogo atingindo vários objetos até alcançar uma criança, com os dizeres “Não é na bala que se resolve”.

A peça foi considerada regular pelo ministro Sérgio Banhos, que observou que, ao contrário do alegado por Bolsonaro e sua coligação, a propaganda não utilizou computação gráfica em desacordo com a legislação eleitoral, mas, sim, sobreposição de imagens.

Fonte: Consultor Jurídico

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