Lei que institui auxílio Gás dos Brasileiros foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o chamado vale-gás – um auxílio que ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos, no entanto, ainda não têm data para começar, já que dependem da liberação de recursos do orçamento.
O objetivo do programa é dar um alívio ao bolso da população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado na inflação.
O texto da lei que institui o auxílio “Gás dos Brasileiros” estabelece que as famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.
O preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
“As famílias já estão tendo que suportar um aumento brutal no preço dos alimentos, e não podem ser impedidas de utilizar o gás para cozinhar”, argumenta o autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Para o relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), é “praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de cozinha no valor atualmente comercializado”.
Veja abaixo como vai funcionar o vale-gás:
O chamado “Gás dos Brasileiros” é um programa social que ajuda famílias de baixa renda a comprar botijões de gás de cozinha.
Os beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente, o botijão de 13 kg está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.
No vídeo abaixo, reportagem mostra que o botijão de gás já custa o equivalente a 10% do salário mínimo (R$ 1.100) em 16 estados:
Terão direito ao vale-gás:
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
O pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.
O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do Auxílio Brasil, que deverá substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
Não. O vale-gás usará a base de dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento do benefício.
O Ministério da Cidadania deverá disponibilizar um link específico para consulta.
A previsão é de atender até 19 milhões de famílias – 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.
Ainda não há data, pois depende da liberação de recursos do Orçamento. O Executivo, no entanto, deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.
O programa terá duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.
Os recursos para o custeio do programa sairão:
do aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;
dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
de parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
de receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
de outros recursos previstos no Orçamento da União.
Fonte: G1