17. dez. 2015

Vitória da classe no Senado dá ao advogado maior rol de direitos na área processual penal

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Arnaldo Faria de Sá e Marcos da Costa atuaram juntos pelo sucesso da aprovação do projeto
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15/12) o projeto de lei da Câmara 78/2015, de autoria do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o rol de direitos dos advogados na área processual penal. Trata-se de uma conquista importante para a classe, pois agora os profissionais da área passarão também a ter acesso às investigações do Ministério Público. O texto vai à sanção presidencial.

Nascido em São Paulo, no primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão do presidente da OAB SP, Marcos da Costa – e levado a Brasília pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho –, a proposição do deputado Faria de Sá contou, desde o início, com o empenho de Costa, que hoje pela manhã entrou em contato com os senadores paulistas para sensibilizá-los sobre o tema.

“Parabenizo os senadores pela percepção da amplitude da proposta que aprovaram, uma medida relevante no que diz respeito à defesa do Estado Democrático de Direito”, festeja o presidente da Secional paulista. “A proposta reforça a importância do advogado para a administração da Justiça”, enfatiza.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por sua vez, acrescenta ainda que foi a vitória de uma classe unida: “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão”.

Antecedentes
Diante da quantidade de investigações levadas a cabo hoje pelo poder público, mostrou-se necessário modernizar o texto do estatuto. A proposição sugere modificações no artigo 7º ao atualizar a redação do inciso XIV e ao incluir o inciso XXI. A mudança amplia o direito de acesso do advogado às investigações, visto que não mais o restringe ao inquérito policial. Quer dizer que o advogado poderá consultar documentos de uma investigação ainda em curso, não mais apenas nas delegacias. A nova regra possibilita acesso a informações em outras instituições, como no Ministério Público.

O inciso XIV do artigo 7º se refere ao direito de consultar os autos de inquérito e de prisão em flagrante e solicitar cópias, independentemente de ter procuração nos autos. É estabelecido como direito do advogado, de acordo com o estatuto, “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”. O projeto de lei sugere substituir a expressão ‘repartição policial’ por ‘qualquer instituição responsável por conduzir a investigação’, além de acrescentar o acesso a documentos que estejam em meio digital.

A proposta também garante a presença e assessoria constante do advogado ao cliente durante o processo penal, com a inclusão do inciso XXI, que apresenta o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais, bem como o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. Confira o texto sugerido para o inciso XXI: (são direitos do advogado) “Assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração: apresentar razões e quesitos; requisitar diligências.”

O PLC 78/2015 limita o acesso do advogado em casos em que os elementos de prova não estejam documentados e, também, quando a autoridade entender que possa haver prejuízo para a condução da investigação – mas sob o risco de ser responsabilizada penalmente por abuso de poder se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício de defesa. A proposta foi considerada ‘bem-vinda’ pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Fonte: OAB SP

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