5. out. 2016

Confira se você já pode se aposentar…

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Com a eminente reforma previdenciária, muitas pessoas estão recorrendo aos balcões do INSS, bem como à profissionais especializados na área previdenciária, a fim de conferir se estão aptas a receber a tão sonhada aposentadoria.

Confira abaixo se você se encaixa em uma das hipóteses:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Ser segurado da Previdência Social;
  • Não há idade mínima;
  • Ter contribuído por 30 (trinta) anos se mulher ou;
  • 35 (trinta e cinco) anos se homem;
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;

REGRA 85/95

  • Para se aposentar com valor integral é necessário à soma de idade + tempo de contribuição, assim:
  • Se mulher um total de 85: idade + 30 (trinta) anos de contribuição;
  • Se homem um total de 95: idade + 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR IDADE

  • Ser segurado da Previdência Social;
  • Idade mínima de 60 (sessenta anos) se mulher ou;
  • 65 (sessenta e cinco) anos se homem;
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

  • Idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher ou;
  • 60 (sessenta anos) se homem;
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;
  • O trabalhador deve estar exercendo atividade rural no momento da solicitação do benefício;

APOSENTADORIA HÍBRIDA

  • Idade mínima de 60 (sessenta) anos se mulher ou;
  • 65 (sessenta e cinco) anos se homem;
  • 180 meses efetivamente trabalhados em urbano e rural, para efeito de carência;

APOSENTADORIA ESPECIAL

  • Ser segurado da Previdência Social;
  • 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, exposta a condições que prejudiquem sua saúde;
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;

APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES

  • 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
  • ou 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, ou;
  • Idade + 30 (trinta) anos se homem = 95 pontos
  • Idade + 25 (vinte e cinco) se mulher = 85 pontos
  • Em todos os casos podem ser observados peculiaridades quanto a vida contributiva de cada um, podendo ser observado por um profissional especializado na área.

Aguardem os próximos artigos, onde irei abordar separadamente cada uma das aposentadorias.

Fonte: JUSBRASIL

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