10. set. 2014

Entenda seus direitos na dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa ocorre quando um empregado comete uma das faltas especificadas no artigo 482 da CLT e tira do trabalhador muitos direitos que poderia ter tido se a rescisão fosse sem justa causa. Conhecê-los e evitar as faltas que levam a este tipo de dispensa garante seu emprego e evita conflitos dentro da empresa.

1- Ato de improbidade. Exemplo: a prática por parte do funcionário de furto de algo da empresa;

2- Incontinência de conduta e mau procedimento. Exemplo: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética.

3- Concorrência desleal. Exemplo: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa;

4- Condenação criminal transitada em julgado. Exemplo: neste caso, é essencial que o empregado esteja detido, impossibilitado de comparecer ao trabalho.

5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento.

6-Violação de segredo da empresa. Exemplo: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros;

7- Ato de indisciplina ou insubordinação. Exemplo: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;

8- Abandono de emprego. Exemplo: a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando, geralmente se utiliza de envio de telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego;

9- Ato lesivo à honra ou boa fama: agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, algum colega de trabalho ou até mesmo terceiros ligados ao trabalho (exceto quando se tratar de legítima defesa).

10- Prática constante de jogos de azar. Exemplo: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa.

11- Atos contra a segurança nacional. Exemplo: praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país;

Quando ocorre a dispensa por justa causa, é muito comum o empregado se perguntar se ainda possui algum direito, tento esclarecer:

Saldo de salário: Se o empregado foi dispensado por justa causa no dia 15, por exemplo, ele tem direito a esses 15 dias trabalhados. Ou seja, quando o empregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado, independente de qualquer coisa.

Salários atrasados: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo.

Férias vencidas (se houver): Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, este tem o direito de receber, ainda que sua demissão tenha sido por justa causa.

Dessa maneira, chegamos à conclusão de que um empregado dispensado por justa causa, não tem direito ao Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais + 1/3, Saque do FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS nem seguro desemprego.

* O FGTS poderá ser sacado após 03 anos contados de dispensa por justa causa. Dessa forma, se o empregador nunca depositou FGTS na conta do empregado, este pode ingressar na justiça, requerendo os depósitos, pois também trata-se de direito adquirido.

Fonte: JusBrasil

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